13 de novembro, de 2012 | 00:00

Comissão convoca eleição para diretores nas escolas

Os interessados em concorrer têm até o próximo dia 19 para fazer o registro das chapas

IPATINGA - No dia 1º de dezembro, as 37 escolas municipais vão realizar a eleição para escolha das equipes gestoras para o triênio 2013-2015. A Comissão Central Eleitoral, nomeada pelo Decreto 7322/2012, já estabeleceu o cronograma de ações para que a Comissão Eleitoral da Escola cumpra as atividades.
Os interessados em concorrer têm até o próximo dia 19 para fazer o registro das chapas. Já a homologação e sorteio para numeração das chapas será realizada no dia 20. O prazo para recebimento de recursos vai até o dia 21. A chapa concorrente deve apresentar o Plano de Trabalho em assembleias e nas salas de aula no período de 22 e 28. Até o dia 29, as chapas devem indicar os três fiscais.
Os resultados serão divulgados até às 20h do mesmo dia. O prazo para interposição de recursos após apuração dos votos será nos dias 3 e 4 de dezembro.
A eleição é baseada na lei 3.074/2012 que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do município de Ipatinga. Para concorrer, os candidatos devem compor chapa formada por diretor, vice-diretor e coordenador. Entre os pré-requisitos estão graduação em curso superior na área de educação; pertencer à carreira do magistério municipal tendo ingressado por concurso público; possuir experiência em educação por pelo menos cinco anos e estar lotado e atuando há pelo menos dois anos na escola em que pleiteia o cargo.
Para inscrição, são necessários o requerimento, especificando o cargo pleiteado, o currículo de cada candidato e cópia do plano de trabalho.
A eleição será coordenada em cada escola pela Comissão Eleitoral da unidade e por uma Comissão Central. A comissão de cada instituição é formada por até oito membros, indicados pela comunidade escolar. A Comissão Central Eleitoral é composta por três representantes da Secretaria Municipal de Educação e três membros representantes do magistério público municipal, indicados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE).
Todo material de campanha deverá ser aprovado pela comissão da escola, e distribuído apenas nas reuniões de apresentação das chapas com a comunidade escolar e com os alunos. Não serão permitidos o uso de carro de som e mídia pelos candidatos. Os integrantes da Comissão Eleitoral da Escola foram orientados, pela Comissão Central, para organizar a listagem nominal dos votantes de cada instituição, atuar como mesários e fazer parte da junta apuradora, proclamando a chapa eleita. O Comitê Central homologará o resultado final da eleição de cada unidade escolar.
O colégio eleitoral será composto por pais de alunos ou responsáveis legais e alunos a partir de 13 anos; professores e servidores administrativos efetivos e em exercício na escola. O voto será secreto. Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos apurados. Os critérios de desempate, se necessários, serão: mais tempo de exercício na unidade; de serviço no magistério municipal; e, por último, maior titulação na área educacional.
O candidato eleito só poderá assumir o cargo se, na data da posse, for exclusivo da rede municipal. Os membros da equipe diretiva têm uma jornada de trabalho de oito horas diárias, e a responsabilidade de dar assistência a todas as turmas e turnos da escola pela qual foram eleitos.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário