25 de novembro, de 2012 | 23:51
Sindicância pede ressarcimento em Marliéria
Servidora terá que devolver salário recebido durante afastamento em campanha eleitoral
MARLIÉRIA - Quase dois meses após as eleições municipais, alguns casos de irregularidades em candidaturas ainda vêm a público. Em Marliéria, por exemplo, a candidata ao cargo de vereadora, Vera Lúcia Silva Santos, que também é servidora pública municipal, se desincompatibilizou de suas funções para fins eleitorais, terá que devolver aos cofres públicos o valor referente ao salário que recebeu quando estava afastada das atividades para fazer campanha política. Uma comissão de sindicância constatou que a servidora cometeu fraude, quando desistiu da campanha e não retornou às atividades.A desconfiança de que havia algo errado começou quando, encerrado o período eleitoral, foi constatado que nem mesmo a candidata depositou o voto de confiança em si. Ela não teve nenhum voto. Diante disso, foi determinada a instauração de procedimento administrativo por meio de portaria para saber se, realmente, quando esteve afastada do cargo público, a servidora fez campanha eleitoral.
A investigada recusou receber a citação, mas compareceu perante a comissão e apresentou testemunhas que afirmaram que ela teria feito campanha e pedido votos no período eleitoral. A comissão constatou que a servidora desistiu da candidatura no meio da disputa. Mas errou, ao não voltar às atividades na prefeitura.
Procurada pelo DIÁRIO DO AÇO, a servidora alegou não saber da necessidade de retirada oficial de sua candidatura. Fiquei surpresa com a decisão e achei que teria prazo para recorrer. Achei injusta a decisão, porque apresentei testemunhas confirmando que estive em campanha, mas optei por parar com a minha candidatura. Não sabia do procedimento correto, porque era a primeira vez que concorria ao pleito”, afirmou Vera Lúcia.
Legislação
De acordo com a decisão administrativa datada do dia 22 deste mês, Vera Lúcia utilizou-se do benefício previsto na Lei Complementar 64/90, artigo 109 da lei municipal 891/2008, requerendo a desincompatibilização da função pública que exerce em caráter efetivo, para concorrer ao cargo eletivo de vereadora no município.
Na ocasião do seu depoimento, a candidata justificou o fato de não ter votado em si, confirmando que desistiu de sua candidatura, uma vez que percebeu que não tinha chance de se eleger. Contudo, não apresentou pedido formal de renúncia à Justiça Eleitoral. Tampou retornou ao serviço público.
O artigo 192 da Lei Municipal 891/2008, estabelece que, em caso de prejuízo ao erário, o servidor é responsável e que, nessa qualidade, será obrigado a repor de uma só vez a importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal. Por ter infringido a lei em seus artigos 142, 189, 191 e 192, foi determinado que será descontado dos proventos de Vera Lúcia Silva Santos, de forma parcelada, o valor de R$ 2.373,30, respeitado o limite máximo de 30% de seus rendimentos.
Artifício
Procurado pela reportagem, o assessor jurídico da prefeitura de Marliéria, Denner Franco, afirmou que o artifício do afastamento remunerado para campanha por funcionários públicos permite que eles fiquem três meses sem trabalhar. "O valor recebido pela funcionária, em questão, é pequeno, mas existem casos por aí onde a pessoa recebe R$ 15 mil por mês. Todos os membros da comissão são de Marliéria e têm conhecimento da causa, o que torna a decisão justa", explicou.
Conforme decisão administrativa, a servidora foi incapaz de juntar aos autos qualquer material que comprovasse a sua campanha. Ainda segundo o documento, assinado pelo prefeito de Marliéria, Waldemar Nunes (PT), nessas eleições o assédio às mulheres foi intensificado pelos partidos no sentido de preencher 30% das vagas pelos partidos em relação ao número de candidatos pelo sexo minoritário, determinado pela Resolução 23.373/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
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