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01 de dezembro, de 2012 | 00:00

Advogados agora têm acesso a presídios nos fins de semana

Reivindicação antiga por parte dos profissionais já está em vigor

DA REDAÇÃO - Uma resolução conjunta assinada entre a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais (Seds), e a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), normatizou o acesso dos advogados aos seus clientes nas instituições carcerárias do Estado nos fins de semana e feriados. Reivindicação antiga dos advogados criminalistas, a norma que já está em vigor e altera o texto de uma resolução que dificultava a entrada dos defensores em presídios aos sábados e domingos.
Antes da resolução 169, publicada no dia 21 de novembro, a comunicação entre o advogado e seu cliente ocorria apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Agora, o contato foi estendido aos demais dias, das 13h às 18h, desde que a prisão não tenha ocorrido há mais de cinco dias. Fora dos dias úteis, o horário é reduzido para não interferir na entrada dos visitantes dos demais presos.
Conforme a resolução, não há limite de presos que o advogado poderá visitar no mesmo dia. No entanto, se houver outros advogados aguardando para atender clientes na unidade prisional, o profissional que estiver em atendimento fica restringido a três clientes por vez. Excedido este número, a prioridade de atendimento é dos demais colegas que estejam aguardando a sua vez. 
Plenitude
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves comentou, por telefone, que a decisão é um avanço no assunto, com prerrogativas que são garantias aos direitos de cidadania. "A incomunicabilidade provoca injustiças, porque às vezes uma pessoa teve a prisão de forma injusta e pode ser imediatamente retirada da cadeia, mas a demora da comunicação com o advogado faz com que ela sofra uma privação da liberdade, de maneira desnecessária", argumentou.
Por sua vez, o presidente da OAB em Ipatinga, Eduardo Figueredo, endossou que a resolução 169/12 assegura a "plenitude" ao direito de defesa, obedecendo às normas constitucionais. "A resolução veio em boa hora. Primeiro porque garante ao preso a plenitude de sua ampla defesa. E para o advogado, facilita seu trabalho e o contato com o assistido tão logo ele tenha sido detido. A norma veio reparar um erro da resolução precedente, a 118/10, porque ela não previa esse acesso pelo advogado, o que contrariava a Constituição Federal".
Desafios
Embora seja um passo importante, os advogados destacam que há muito a ser feito. "Sabemos que ainda temos penitenciarias em condições muito precárias, e trabalhamos para que isto melhore. Pelo menos no atendimento do advogado e no parlatório, local onde o profissional conversa com o detento", disse Luís Cláudio. Eduardo Figueiredo acrescentou: "Há muito a ser enfrentado também no cumprimento dos mandados de soltura que, às vezes, registra uma demora de 24 horas ou mais, o que também é de competência da Secretaria (Seds). Há muito o que evoluir", concluiu.
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