15 de dezembro, de 2012 | 00:00

Justiça determina que Consita limpe a cidade

O processo encontra-se sob avaliação do Tribunal de Contas

DA REDAÇÃO - A Justiça da Comarca de Timóteo determinou o retorno imediato dos serviços de limpeza pública pela empreiteira Consita. A decisão, conhecida nesta sexta-feira (14), acolhe parcialmente a ação impetrada pelo município contra a Consita pelo fato de a empreiteira ter suspenso integralmente a prestação de serviços na quinta-feira. Inicialmente, a ação requereu a concessão de tutela antecipada para permitir que a prefeitura assumisse os trabalhos.
“Não vamos permitir que a comunidade seja penalizada com a interrupção dos serviços pela empresa de forma abrupta. Estamos diante de uma grave queda de receita que dificultou a quitação de compromissos financeiros, mas em nenhum momento fugimos de nossa responsabilidade. Chamamos a empresa para negociar o parcelamento do débito, no montante aproximado de R$ 6 milhões, com o pagamento ainda em dezembro de R$ 600 mil”, afirmou o prefeito Sérgio Mendes (PSB), lamentando a postura radicalizada por parte da direção da Consita. Ele frisou ainda que nas negociações a administração solicitou à empreiteira que nas parcelas repassadas pela prefeitura fosse dado prioridade ao pagamento dos garis.
“A Justiça agiu sabiamente ao determinar o restabelecimento dos serviços reconhecendo sua essencialidade e o risco iminente e fundado de irreparável lesão ao interesse público e à dignidade humana”, comentou o prefeito, acrescentando que a administração agirá com o rigor necessário e dentro de todas as prerrogativas legais para garantir o bom funcionamento da máquina pública. “Vamos deixar a prefeitura em condições de governabilidade para o próximo governo”, finalizou.

Sentença
Em sua decisão o juiz de direito, Rodrigo Antunes Lage, acolheu em parte o pedido liminar para “determinar que a empresa restabeleça o serviço objeto do contrato firmado com o município de Timóteo no prazo de 24h, contados da intimação, mantendo um mínimo para sua continuidade, durante o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 3 milhões”.
Conforme a decisão, a Consita deverá manter a coleta manual e em contêineres de resíduos sólidos domiciliares comerciais, com a utilização de caminhões coletores compactadores de lixo, a cada dois dias nos bairros Centro-Norte e Centro Sul, de maior concentração populacional, e a cada 3 dias nos demais.
Deverá manter ainda a coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos dos serviços de saúde em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, prontos-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres a cada 3 dias. Fazer a varrição manual de vias e logradouros públicos, a cada 3 dias. E realizar a limpeza e desobstrução manual de bocas de lobo.
Na sentença, o juiz determinou que durante o prazo ora fixado, não havendo composição amigável, deverá o município realizar nova licitação, podendo convocar os demais licitantes na ordem de classificação, convidando-os a executar o remanescente do contrato, ou realizar contratação emergencial, conforme o caso. A prefeitura informa que está em andamento um novo processo licitatório desde o início do segundo semestre. O processo encontra-se sob avaliação do Tribunal de Contas.
 
MAIS:

Coleta de entulho é suspensa em Timóteo - 28/11/2012
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário