22 de dezembro, de 2012 | 00:00

Mais rigor na aplicação da Lei Seca

Para advogado, alterações trazem benefício por ampliar o número de provas

IPATINGA – Dirigir após consumir bebida alcoólica custará caro ao bolso dos motoristas que insistirem em descumprir a lei. Sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff (PT), o projeto de lei aprovado pelo Congresso torna mais rigorosa a aplicação da Lei Seca, a começar da multa, que subiu de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União. A medida, já em vigor, representa maior aplicabilidade e segurança no trânsito, conforme explica o advogado especialista em direito penal, Hélio Cimini.
Segundo ele, com a possibilidade de testemunhas, haverá maior aplicabilidade na execução da lei. “Se antes o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entendia que somente o teste de bafômetro era viável para atestar a embriaguez e ficava difícil de provar porque a pessoa não precisa gerar prova contra si, agora teremos mais possibilidades de aplicar o que diz a lei”, pontuou Cimini.
Pelo texto, o estado de embriaguez do motorista sob o efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não estava apto a dirigir. A nova Lei Seca determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor da multa será dobrado, chegando a R$ 3.830,60, além de implicar na suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira de motorista e os documentos do veículo sejam recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para depósitos credenciados pelos Departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob a responsabilidade do Poder Público.
Comprovação
As novas formas de comprovação, são: a concentração igual ou acima de 6 dg/l de álcool no sangue ou de 0,3 mg/l no ar alveolar (medido por bafômetro); sinais que indiquem, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora; imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas.
A pena continua igual - detenção de seis meses a três anos -, e ainda multa e suspensão, ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Já a multa passa de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob o efeito de álcool ou drogas psicoativas, além da suspensão do direito de dirigir por um ano.
Eficácia
O advogado Hélio Cimini pontua que, desde que eficientes, as leis contribuem para a sociedade. “Leis vazias causam insegurança jurídica, o que chamamos de crise do direito, onde existe a lei, mas não se acredita nela. Isso ocorre em todas as áreas do direito, não quer dizer que o direito está em crise, mas existem poucas pessoas para conduzir os processos, como no caso de juízes sobrecarregados”, avaliou.
Sobre a aplicação da mudança às vésperas de um feriado, Hélio destaca que o que ocorreu foi uma alteração, não a criação da lei, que já existe há algum tempo. “Dirigir embriagado é crime, isso não vem de ontem. Isso não pode ser usado como desculpa. A reforma ficou boa tanto pro Estado e tanto pra quem não estava dirigindo embriagado e poderá provar isso. É uma segurança pra ambas as partes, o testemunho é para os dois lados. Em resumo, o Estado não pode punir sem provas e a lei traz esse alargamento”, concluiu Hélio Cimini.
Graffo


LEI SECA.CDR

 
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