06 de janeiro, de 2013 | 00:00

Temporada de golpes no comércio

Ação de estelionatários inclui envio de fax, venda de kits e registro de marcas

IPATINGA - Todo começo de ano é a mesma coisa. Em meio às faturas que chegam às empresas não faltam cobranças indevidas. Quem se dispõe a abrir um estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, precisa fica atento à ação de estelionatários. Além de vencer a burocracia e disputar o mercado, o empreendedor precisa ter atenção para não pagar o que não deve. Há quatro modalidades de cobranças indevidas, que atormentam os comerciantes. A lista telefônica digital, o registro de marcas e patentes, a cobrança de uma associação comercial do Brasil e a venda do código de defesa do consumidor e cartazes.
A mais presente das ações é de uma empresa com sede em São Paulo, que comercializa um suposto catálogo telefônico digital. Os vendedores telefonam, pegam dados cadastrais e depois enviam um fax, a título de “apenas confirmar dados” e pede para o atendente assinar e devolver. Ao fazer isto, a empresa assume o compromisso de pagar por uma “figuração em catálogo”, que pode chegar a R$ 25 mil/ano. Livrar-se deste contrato e de outros desta natureza pode demandar, inclusive, gastos com advogados. A recomendação da Associação Comerial, Industrial e Prestação de Serviços (Aciapi) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga é que os empreendedores orientem seus atendentes a jamais assinar qualquer papel e devolver por fax.
Marcas
Em outra ação, uma empresa que supostamente trabalha com registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), oferece serviços informando aos empreendedores sobre a necessidade do registro do nome comercial junto ao órgão, sob pena da perda do direito de uso do nome empresarial. Em Belo Horizonte, a Assessoria Jurídica da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, entretanto, esclarece que não há essa obrigatoriedade. O registro da marca ou nome pode ser feito quando houver interesse em garantir seu uso de forma exclusiva em território nacional. O registro é facultativo.
Facultativo
Outra ação que, se não configura um golpe, pelo menos caracteriza má-fé, é a cobrança da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O boleto bancário chega às empresas e a adesão à entidade é facultativa. Somente uma leitura atenta levará o empresário à conclusão da não obrigatoriedade do pagamento. A Aciapi e a CDL de Ipatinga orientam aos empreendedores a não pagar pelos serviços da entidade, que não tem qualquer ligação com a região.
“A entidade existe de fato. Ela está respaldada pela legislação. O que questionamos é a forma como ela age, ao enviar esse boleto, no valor de R$ 298,50. Como nem todos leem o aviso informando que é uma associação facultativa, muitos empreendedores procuram a Aciapi e a CDL para reclamar depois que pagam e percebem que fizeram um pagamento indevido”, alerta o presidente da CDL, Márcio Penna.
Kit
Por fim, há um golpe aplicado com material grosseiro e recibo de papelaria preenchido à mão, normalmente vendido por um falso fiscal da Receita Federal a lojistas iniciantes. Ele aproveita o momento de inexperiência de muitos comerciantes e empurra o “Kit Loja” por R$ 150, composto por um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e dois cartazes de afixação obrigatória nos estabelecimentos de atendimento ao público: “Optante pelo Simples”; “Este estabelecimento dispõe de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”; e até “É proibido fumar neste estabelecimento”. Este material é fornecido por contadores, gratuitamente ou pode ser comprado em papelarias, por, no máximo R$ 50.
 
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