08 de janeiro, de 2013 | 00:00
Entulhos mudam de endereço
Descarte irregular de lixo no Cidade Nobre vai parar ao lado do ribeirão Ipanema
IPATINGA - O bota-fora que até meses atrás chamava a atenção de quem passava pela intersecção da rua Alexander Fleming e avenida Carlos Chagas, no bairro Cidade Nobre, parecia ter chegado ao fim, mas só mudou de endereço. A fiscalização da administração pública não coibiu o mau comportamento de alguns cidadãos que faziam o descarte irregular de lixo no local e, agora, o acúmulo de lixo e entulhos foi parar no fim da rua Isaac Newton, situada a poucos minutos do endereço, às margens do ribeirão Ipanema, o que configura um crime ambiental grave.De acordo com reclamações de moradores ao DIÁRIO DO AÇO, há três meses, carroceiros que destinavam detritos à área do campo do Vila Celeste, entre outras pessoas, passaram a fazer o descarte ao lado do ribeirão, trazendo transtornos e riscos à saúde de quem mora próximo, além da contaminação do rio, que sofre com a poluição gerada pelo lixo.
"Sempre teve lixo ali na margem do ribeirão. Mas de uns tempos para cá aumentou e muito. Como passaram a multar quem despeja o lixo lá no campo, eles deram um jeito de jogar aqui", disse uma vizinha que preferiu não se identificar.
Monitoramento
O DIÁRIO DO AÇO entrou em contato com o 12° Pelotão de Meio Ambiente do Vale do Aço, que mobilizou uma equipe que foi até a área de descarte de lixo no bairro Cidade Nobre. Um boletim de ocorrência foi registrado, e a Polícia Militar de Meio Ambiente investiga os autores, além de estudar as penalidades que serão aplicadas.
Um relatório será enviado ao Ministério Público para abertura de inquérito. Responsável pelo Pelotão da Polícia de Meio Ambiente, sediado no bairro Amaro Lanari, o tenente Átila Porto explicou que o lixo jogado às margens do Ribeirão Ipanema configura crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98.
Conforme cita o texto da legislação, "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos e multa, que pode variar até R$ 10 mil.
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