26 de janeiro, de 2013 | 00:00
Agentes querem redução de jornada, mas PMI reafirma ilegalidade
IPATINGA A discussão sobre a jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias não deve prosperar. Após reunião com representantes da Prefeitura, na última quarta-feira, 23, foi novamente pontuado aos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Ipatinga (Sintserpi), a dificuldade em reduzir a jornada de 8h para 6h diárias, haja vista que a função faz parte do Programa Saúde da Família, do governo federal, e possui carga horária obrigatória.O secretário de Finanças do Sintserpi, Misael Borges, relatou que, em consulta informal ao Ministério da Saúde, foi dito que a questão da redução depende do gestor municipal, sendo que algumas cidades trabalham com a jornada de 6h. Temos uma nova reunião no próximo dia 6 para tratar sobre a campanha salarial, onde vamos abordar novamente a questão da jornada dos agentes. Vamos ver o que é possível, muitos servidores querem uma reunião com a prefeita (Cecília Ferramenta) para falar sobre a questão e ver se existe a disponibilidade da administração municipal no sentido de reduzir a jornada”, adiantou.
Segundo o representante do Sintserpi, na campanha eleitoral, Cecília Ferramenta (PT), teria assegurado que faria a redução da jornada. A
informação, conforme a assessoria de Comunicação da PMI, não procede e seria irregular devido às normas existentes em torno dos cargos. Ainda conforme a administração municipal, a única conversa agendada é sobre a campanha salarial dos servidores.
Decreto
Um decreto assinado pelo então prefeito Robson Gomes (PPS), no mês de novembro, incluiu os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias na redução da jornada diária de 8h para 6h, mas o documento rinha validade até 31 de dezembro de 2012. Tal decreto gerou, inclusive, uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público.
A ACP aponta que os cargos integram a equipe do Programa Saúde da Família, possuem carga horária obrigatória disciplinada, respectivamente, pelas Portarias 1.007/2010 (Agentes de Combate a Endemia) e 2.488/11 (Agentes Comunitários de Saúde), que regulamenta os dispositivos contidos nas leis 8.080/90 e 11.350/06.
Ainda conforme a ACP, tal ilegalidade importa em flagrante risco à saúde pública municipal, prejudicando à população. A persistir a ilegalidade do ato que diminuiu a carga horária dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias, haverá prejuízo substancial a saúde pública, tanto pela possibilidade de suspensão dos recursos de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde, quanto pela falta de prestação de serviços essenciais a população, inclusive, gerando perigo de endemias”, alerta um dos trechos da Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público.
MAIS:
Carga horária de agentes volta à discussão - 23/01/2013
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















