31 de janeiro, de 2013 | 00:00

Novos procedimentos para a Lei Seca

Resolução determina a intolerância a qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor

IPATINGA – Resolução publicada na terça-feira (29), no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.
A principal mudança é que não será mais tolerada qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor. Se encontrado qualquer percentual alcoólico, o motorista será autuado administrativamente. Para testes com bafômetro, a margem de tolerância cai pela metade. De um décimo de miligrama (0,10 mg) por litro de ar para 0,05 miligrama por litro de ar.
Se flagrado acima do teor indicado, o condutor responderá por infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O percentual para o bafômetro só não foi zerado por causa de uma margem de erro que o aparelho pode registrar. O percentual de 0,4% é a margem de segurança do etilômetro.
 
De acordo com a medida, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
 
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
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