15 de fevereiro, de 2013 | 00:00

Procuradoria aciona MP contra ex-prefeito

Sérgio Mendes é acusado de improbidade administrativa por falta de pagamento dos servidores

TIMÓTEO – O Município deu entrada, no Ministério Público, a uma nova denúncia contra o ex-prefeito Sérgio Mendes (PSB), por suposta improbidade administrativa, em função da falta de pagamento dos servidores no mês de dezembro de 2012 e inexistência de saldo para quitação dos vencimentos do funcionalismo referente ao período.
A denúncia foi protocolada na quinta-feira, 7. "É imperioso que os gestores municipais respondam por seus atos, principalmente quando ferem os princípios da legalidade e da moralidade, para que a população não tenha mais esse sentimento de impunidade", comentou o procurador-geral do município, Heyder Torre.
 
Esta é a segunda vez que o ex-prefeito de Timóteo é denunciado por improbidade administrativa. Em janeiro, o Ministério Público recebeu a denúncia por apropriação indébita por descontos na folha de pagamento e a falta de repasse dos valores ao INSS, convênios e empréstimos consignados.
 
De acordo com Heyder Torre, um relatório elaborado por uma auditoria interna, criada no início do atual governo para apurar possíveis irregularidades e ilegalidades e propor as medidas pertinentes, “levantou em tese, conduta ímproba" por Sérgio Mendes, em função da desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Torre, o ex-prefeito teria lesado os princípios da administração pública e ofendido o princípio constitucional da moralidade administrativa.
 
O documento produzido pela auditoria relatou que o município, sob a administração do então prefeito na gestão 2010/2012, não efetuou o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos referente ao seu último mês de mandato (dezembro/2012), apenas sendo feito em relação aos seus próprios vencimentos, do vice-prefeito, secretários municipais e comissionados, em detrimento da maior parte do funcionalismo municipal.
Prejuízos
Em outro trecho, o documento afirma que "verifica-se inconteste" com base em documentos e extratos bancários, que o então prefeito deixou os cofres da PMT com um saldo de R$ 35.937,02, valor insuficiente para o pagamento dos servidores. "Tal atitude relega o direito de quem efetivamente presta o serviço público local, colocando em risco a adequada e eficaz realização de tais serviços, sendo evidente que tal irresponsabilidade para com as atribuições mínimas da gestão municipal tem sido catastrófica para os servidores e suas famílias. A falta de pagamento dos servidores prejudica também a economia local, uma vez que o comércio é afetado diretamente", informa a denúncia apresentada ao MP e assinada pelo procurador-geral Heyder Torre.
Entre as argumentações apresentadas contra o ex-prefeito, está o fato de a Lei Orgânica Municipal prever, em seu artigo 148, que o pagamento dos salários deve ser feito até o último dia útil do mês; e do rompimento do equilíbrio das contas públicas, ao criar passivo contábil descoberto que fere à Lei Complementar n° 101/2000 (LRF).
Por fim, a denúncia protocolada pela nova administração ressalta que "descumprida a LRF, a responsabilidade do agente haverá de ser aferida nas esferas cível, penal e administrativa, já que praticado um ilícito em detrimento do bem jurídico amparado pela legislação". Conforme a avaliação jurídica da Prefeitura, as infrações cometidas pelo ex-prefeito "caracterizam violação dos princípios da legalidade e moralidade e evidenciam a prática de ato de improbidade”.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário