15 de fevereiro, de 2013 | 00:00
Parcela mínima do Simples será no valor de R$ 300
Receita divulga início de cobrança de prestações do parcelamento de débitos
FABRICIANO A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o sistema de parcelamento deste ano para as micro e pequenas empresas que possuem débitos com o Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos. De acordo com informações da Receita, a partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300.A cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013, que alterou a IN nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. O delegado-adjunto da Receita Federal em Coronel Fabriciano, Arilton de Paula Faria, explica que, no ano passado, foi disponibilizado um primeiro aplicativo para o parcelamento dos débitos. Já o novo formato permite a visualização e impressão das guias.
O aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estará disponível, a partir de 1º de março, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na internet.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS, será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar. Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março próximo, deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
O aplicativo de opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no Portal do Simples Nacional. Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Pagamentos
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Arilton de Paula lembra que a opção pelo parcelamento pode ser feita em qualquer mês.
Ainda conforme o delegado adjunto da Receita Federal em Coronel Fabriciano, as pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para as empresas permanecerem no Simples Nacional. A empresa que deseja permanecer no sistema de tributação do Simples deve fazer essa quitação ou poderá ser excluída do cadastro”, ressaltou.
De acordo com balanço divulgado neste mês pela Receita, no Brasil existem 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
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