20 de fevereiro, de 2013 | 00:00

Estabilidade garantida

Funcionária que engravidar no período de aviso prévio não pode ser dispensada do emprego

DA REDAÇÃO - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio, mesmo que indenizado, o direito à estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto. A deliberação unânime da Terceira Turma do TST, divulgada esta semana, garante o direito à remuneração, férias, 13º salário e benefícios devidos por, pelo menos, 14 meses (9 meses de gestação e 5 meses após o parto).
A decisão partiu de um processo analisado na Corte, em que uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. O TST deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
No entendimento do TST, enquanto a gestante que seria desligada da empresa cumpre o aviso-prévio, ela ainda é empregada da empresa. Logo, deve ter os direitos assegurados. Entre eles, o de estabilidade provisória em caso de gravidez. E, de acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é de cinco meses após o parto.
Prejuízo
Gerente de uma fábrica de roupas em Ipatinga, Jean Césio está à frente de uma empresa que tem o quadro de funcionários preenchido, em sua maioria, por mulheres. Para ele, o custo da medida poderá ser "doloroso" para o empregador. "A medida é um tanto injusta com os empregadores. Os prejuízos são muito grandes para manter esses funcionários durante o período determinado. Para os casos que ocorrerem durante o período de experiência do funcionário, por exemplo, que dura quatro meses, seria ainda pior. A empresa talvez não aprovou a eficiência da funcionária, iria dispensá-la, mas deverá continuar com ela durante todo o período previsto para estabilidade", pontua.
Já para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, Márcio Pena, a decisão do TST pode incentivar uma errônea interpretação do uso do direito trabalhista. Além disso, pode dificultar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho. "Sou pai e sei o quanto a presença da mãe é importante para a criança, mas a medida pode estimular uma má interpretação no uso do direito trabalhista. Muito empregador pode optar por dar preferência aos homens, mesmo que em funções geralmente exercidas por mulheres. Mas é preciso tempo para mensurar o impacto da decisão do TST", ponderou.
 
Aviso proporcional estendido
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no começo do mês, que também terão direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o benefício. Mas, para garantir o direito, as ações devem ter dado entrada até dois anos após o desligamento.
A decisão acabou com uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso prévio os trabalhadores poderiam ter direito.
Meses depois, em outubro daquele ano, foi aprovada a legislação que estabelece o aviso-prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não tinha recebido o aviso-prévio proporcional, apesar de terem provocado a discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a medida.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário