23 de fevereiro, de 2013 | 00:00

Município notifica casas de shows

Estabelecimentos tiveram documentação enviada ao Corpo de Bombeiros para avaliação e possível interdição

IPATINGA - A administração municipal intensificou a fiscalização de boates, casas de shows e clubes que sediam eventos de grande porte na cidade. Nas vistorias, realizadas em período noturno e nos fins de semana pela Seção de Fiscalização de Obras e Posturas (Sefop), foram notificados cinco estabelecimentos comerciais do total de 20 fiscalizados. Entre as irregularidades apontadas, a principal foi referente ao fato de as casas não possuírem alvarás e/ou exercerem atividades comerciais diferentes da autorizada no Alvará de Licença e Funcionamento.
Segundo o gerente da Sefop, Bartolomeu de Souza, as casas de shows e bares notificados têm até 15 dias para regularizar a documentação ou estarão sujeitos à autuação, seguidas de multas, e até mesmo a interdição do local. “Uma vez requerida a adequação do Alvará, será solicitada uma avaliação ao Departamento de Meio Ambiente (Demam), com o objetivo de verificar se o local possui ou não impactos ambientais e de vizinhança. A alteração da atividade comercial na licença dependerá do laudo emitido pelo setor”, explica.
Já as casas inspecionadas que apresentaram maiores riscos de segurança foram autuadas e tiveram sua documentação enviada ao Corpo de Bombeiros, para avaliação de uma interdição imediata.
Alvará
O gerente da Sefop alerta que antes da inauguração de um estabelecimento comercial, independentemente do ramo de atividade, é necessário solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento na prefeitura, para avaliação do local e concessão da licença. “Observamos que boa parte das casas vistoriadas começaram a funcionar antes de pedir a permissão na PMI e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que pode comprometer a segurança de quem visita o estabelecimento”, reforça Bartolomeu de Souza.
Para a expedição e regularização do Alvará de Localização e Funcionamento, o proprietário da casa deve solicitar a licença na Sefop, mediante apresentação do contrato de locação do espaço ou escritura do imóvel, quando for de propriedade do empresário; o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, documentos pessoais do proprietário, além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que atesta a legalidade do processo de segurança contra incêndios, sinalização e saídas de emergência. Vale ressaltar que o documento deve ser renovado anualmente.
A Sefop, em conjunto com os departamentos de Meio Ambiente e de Trânsito da Sesuma, avalia o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, os impactos ambientais do local, incluindo a medição e cálculo das condições acústicas, e o trânsito do entorno da localidade, para avaliar se será permitida a interdição de ruas.
Serviço
Outras informações sobre o Alvará de Localização e Funcionamento podem ser consultadas na Seção de Fiscalização de Obras e Posturas (Sefop) pelo telefone 3829-8135.
 
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