15 de março, de 2013 | 18:26

Supermercadistas notificados pelo MTE

Empresários receberam documento com 16 exigências previstas em portarias e na CLT

FABRICIANO – Empresários do segmento supermercadista de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo estão sendo notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a cumprir 16 exigências trabalhistas previstas em portarias e na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 
 
O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço, em parceria com a gerência regional do MTE, vai promover uma reunião na próxima quinta-feira (21), para esclarecer como os comerciantes do setor devem proceder.
 
“Vale antecipar aos empresários que, após receber a notificação, eles têm 10 dias para pedir prorrogação de tempo para que possam se adequar ao que está sendo solicitado”, informa o assessor de Relações do Trabalho e Sindical do Sindcomércio, Tiago Barcelos.
 
As exigências dizem respeito ao ambiente de trabalho. Algumas delas são específicas a profissionais que atuam em açougues e câmaras frigoríficas, como o uso de luvas de malha de aço na mão oposta à que realiza os cortes e desossas, e de roupas para proteção do corpo contra o frio. 
 
“Entendemos que a intenção do MTE é preservar a segurança e saúde do trabalhador, mas pedimos mais tempo para que todos os comerciantes possam se ajustar. Algumas das exigências são bem básicas e já estão sendo cumpridas há muito tempo pelo empresariado”, observa Tiago Barcelos.
 
A notificação encaminhada pelo MTE ainda prevê que os supermercadistas devem “dotar as instalações sanitárias de lavatório provido de material para limpeza individual, enxague ou secagem das mãos, sendo vedado o uso de toalhas coletivas”. Portanto, os empresários devem disponibilizar, por exemplo, sabonete líquido e papel toalha aos seus funcionários. Deverá ser garantida aos trabalhadores água potável, além de ser proibido o uso de recipientes coletivos como copos e caneca. 
 
Emmanuel Franco


thiago barcelos

 
Prevenção
Entre outras exigências, os supermercadistas também devem adotar medidas de prevenção de incêndios, disponibilizar escaninhos, gavetas ou cabides para guarda dos pertences pessoais dos empregados e cuidar para que os postos de trabalho dos caixas tenham assentos com altura ajustável, encosto de proteção da região lombar e borda frontal arredondada. 
 
Empresários com dúvidas podem procurar o Setor Jurídico do Sindcomércio Vale do Aço, por meio dos telefones 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490. “Quem não cumprir as 16 exigências listadas na notificação enviada pelo MTE poderá ser multado”, concluiu Tiago Barcelos.  
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