19 de março, de 2013 | 00:00

Norma contestada por educadores

Resolução do governo estadual determinou que aulas de Educação Física passem a ser dadas por professores regentes


DA REDAÇÃO - O descontentamento de alunos, educadores e profissionais de Educação Física vem ganhando repercussão nas redes sociais desde o início do ano. A Resolução 2.253/13, editada pelo governo estadual em janeiro, levou à perda de espaço dos educadores físicos no ensino da disciplina nos primeiros anos do Ensino Fundamental. No Vale do Aço, a indignação dos professores deixou as mídias sociais nessa segunda-feira (18) e mobilizou manifestantes, que empunharam faixas e bandeiras pedindo a revogação da norma do Estado.

Promovido pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o "apitaço" realizado na tarde de ontem levou professores que tiveram os cargos extintos pela resolução estadual a chamarem a atenção do poder público em frente à 9ª Superintendência Regional de Ensino (SRE), em Coronel Fabriciano. A categoria reivindica que as atividades físicas para os estudantes do 1° ao 5° ano do ensino fundamental sejam feitas por profissional habilitado e não pelo professor regente, como passou a ser feito no início do ano letivo, em fevereiro.

Segundo o diretor do Sind-UTE/MG, Jodson Sander, o sindicato vai questionar, na Justiça, a mudança promovida pela Secretaria de Estado de Educação. “Viemos mostrar a nossa indignação com a mudança na carga horária dos profissionais da Educação Física. Uma modificação que prejudicou todas as áreas: de um lado, o educador regente, que perdeu o horário de módulo e, principalmente os estudantes, que estão perdendo a oportunidade de ter um profissional com formação específica para desenvolver suas capacidades numa idade primordial”, explicou.

Resolução
O motivo da mobilização está na norma publicada em 9 de janeiro de 2013, que, dentre seus artigos, define que "nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares".

A medida tomada pelo governo estadual se contrapõe à Lei Estadual 17.942/08, que prevê o ensino de Educação Física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação por professor com diploma superior de graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena.

 

Medida prejudica desenvolvimento de alunos, afirmam profissionais

 

Coordenador do curso de Educação Física do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste), Tasso Coimbra Guerra considera a Resolução 2.253/13 irresponsável e meramente financeira. "O governo, na tentativa de economizar, está fazendo um corte numa área inadequada. O profissional de Educação Física é tirado de um dos momentos mais importantes do ensino. Os anos iniciais da criança na escola, na faixa dos seis aos dez anos, é a fase mais apropriada para o desenvolvimento motor da criança", lamentou.

Tasso explica que o trabalho da Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental vai muito além de dar a oportunidade ao aluno de desenvolver habilidades corporais e de participar de atividades culturais. A prática de jogos, esportes, lutas, ginásticas e danças possibilitam, conforme pontua, estimular a formação biopsicossocial de cada aluno. "Há uma ignorância que despreza que o desenvolvimento da criança depende muito do desenvolvimento psicomotor. As atividades lúdicas e recreativas ajudam e contribuem no desenvolvimento cognitivo da criança e parece que o governo está insensível a isto. Para lidar com o ensino da Educação Física é preciso compreender todo o processo de fisiologia da criança e do adolescente, a psicomotricidade e uma gama de conhecimentos", defendeu o mestre.

Por sua vez, a conselheira do Conselho Regional de Educação Física em Minas Gerais (Cref6/MG), Marley Pereira Barbosa Alvim, ressalta que somente o professor de Educação Física tem capacidade para sistematizar e organizar um plano de aula estabelecendo coerência entre tarefas desenvolvidas dentro de sala. "A medida está descabida tanto na questão científica quanto educacional. As crianças terão prejuízos, assim como os professores e os pedagogos. O Artigo 4 é um equívoco. A resolução fere a educação no seu sentido lato - não somente a Educação Física, mas a educação como um todo", criticou.

Também coordenadora dos cursos de pós-graduação do Unileste, a doutora destaca que o Cref6/MG está em diálogo com a SEE e toma ações para reverter a resolução. Uma delas é uma representação solicitando providências a respeito da Resolução 2.253/13, junto ao Ministério Público Federal.
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