21 de março, de 2013 | 00:06

Justiça indefere Aije contra Rosângela Mendes

Opositores na eleição alegaram que houve de difusão de propaganda negativa


FABRICIANO – O resultado da eleição 2012 em Coronel Fabriciano foi questionado na 97ª Zona Eleitoral. Entretanto, a decisão da primeira instância foi pelo indeferimento do pedido do candidato que ficou em segundo lugar, José Célio Alvarenga, o Celinho do Sinttrocel (PCdoB), para cassar o diploma eleitoral da prefeita Rosângela Mendes (PT) e de seu vice Bruno Torres (PSL).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocolada em 3 de outubro pela coligação “Fabriciano Quer Mais”, os concorrentes alegaram que a campanha petista usou um aparato de comunicação para difundir propaganda negativa, inverídicas e caluniosas, visando provocar o desequilíbrio nas eleições de 2012. Na época, atendendo reclamação da candidatura de Celinho, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de várias peças de propaganda irregular. Na ação, a defesa de Celinho argumentou que estas decisões foram desrespeitadas.

A Coligação também pediu a declaração de inelegibilidade dos dois. A principal alegação era que, na campanha eleitoral, os vitoriosos se utilizaram da máquina publica, então governada pelo prefeito Francisco Simões (PT), do mesmo partido de Rosângela. A decisão do juiz eleitoral, Eduardo Tavares, proferida no dia 14 de março, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que rejeitou a acusação de abuso de poder econômico.

Segundo o magistrado, faltaram provas da postura de abuso, seja econômico ou político. O juiz acrescentou que a conduta a justificar a cassação do diploma dos eleitos há de ser de extrema gravidade, a ponto de influenciar o pleito e que as irregularidades supostamente praticadas pelos representados “não foram suficientemente comprovadas e muito menos para desigualar a disputa eleitoral”, decidiu.


Na avaliação da prefeita Rosângela Mendes, a decisão reforça o resultado das urnas, que mostrou a vontade da maioria dos eleitores. Falta agora o julgamento de uma segunda ação, ingressada no dia 20 de novembro, portanto, depois das eleições, com argumentação semelhante às da Aije de 3 de outubro.

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