21 de março, de 2013 | 00:00

Legislativo aprova lei que regulariza imóveis em Ipatinga


IPATINGA - A Câmara de Vereadores, aprovou em reunião ordinária realizada nessa quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 11/2013, que “regulariza imóveis construídos no município de Ipatinga e dá outras providências”. A matéria é de autoria do presidente da Câmara, Werley Glicério Furbino, o Ley do Trânsito (PSD).

De acordo com o projeto de lei, são consideradas construções irregulares os imóveis edificados em desacordo com o Código Municipal de Obras; os edificados de acordo com o Código, mas sem aprovação do respectivo projeto e aqueles construídos conforme as normas do Código Municipal de Obras, mas em desacordo com o projeto aprovado.

Não serão beneficiadas pela Lei as edificações situadas, total ou parcialmente, na caixa dos logradouros públicos, exceto se comprovada a aquisição da área ocupada; aquelas sem comprovação da propriedade do imóvel; as situadas em loteamentos não aprovados; em situação de risco comprovado; as edificações com abertura de vãos de iluminação e/ou ventilação com recuos das divisas inferiores a 1,5 metro, exceto com apresentação de consentimento assinado pelos proprietários vizinhos envolvidos, ou de alvará judicial; as que agridam o meio ambiente e aquelas que perturbem a paz e o sossego públicos.

Para a concessão da anistia, o interessado deverá formular requerimento ao Poder Executivo, contendo levantamento da edificação ou parte dela, quando for o caso, nos termos e padrões exigidos pela Prefeitura de Ipatinga; comprovante de pagamento ou de negociação da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos municipais e comprovante de pagamento de multas aplicadas sobre o imóvel e/ou proprietários, quando for o caso.

A Lei tem validade de 24 meses, contados a partir de sua publicação. De acordo com Ley do Trânsito, a proposta foi elaborada em atendimento a uma solicitação de setores ligados à área imobiliária.
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