26 de março, de 2013 | 00:00
Projeto que limita feirantes provoca discussão acalorada
Câmara de Timóteo reuniu representantes de entidades comerciais e feiras livres para debater viabilidade do PL 3.715/13
TIMÓTEO - Na tarde dessa segunda-feira (25), o plenário da Câmara de Vereadores recebeu representantes de associações comerciais e feiras livres do município para debater o Projeto de Lei 3.715/13. A matéria é considerada polêmica por mudar as regras de instalação e funcionamento de feiras itinerantes intermunicipais. Após pouco mais de duas horas de discussão, ficou definido que entidades representativas do comércio regular e os feirantes impactados com a medida deverão entregar, no dia 1º de abril, um documento contendo propostas e emendas de alteração à norma, para serem apreciadas pelos poderes Executivo e Legislativo.
O projeto, de autoria da administração municipal, foi enviado à Câmara no início deste mês, para ser votado em caráter de urgência. Apresentado com o objetivo de defender os direitos dos lojistas e comerciantes locais, o PL determina, por exemplo, que as feiras temporárias de outros municípios, não podem funcionar no período de 45 dias que antecede datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Além disso, os referidos comércios livres somente poderão se instalar em um tempo máximo de cinco dias a cada semestre.
A presidente da Câmara de Vereadores, Guaraciaba Araújo (PMDB), observa que, embora seja importante para o município, o PL tem causado polêmica e carece de adequações. "Abrimos a discussão com a comunidade, porque o projeto precisa se adequar tanto à população, quanto a quem oferece os produtos por meio das feiras. O debate é para aprimorar o projeto. Ele está em fase de discussão, para que possamos apresentar propostas e melhorá-lo antes de ser aprovado", pontuou. Ele informou que ainda não há definição para a votação do PL, mas que o assunto poderá ser incluído na próxima reunião ordinária a ser agendada.
Inconstitucional
A proposta provoca a insatisfação de feirantes, como é o caso dos expositores da Feira Hippie, realizada tradicionalmente no bairro Olaria. A empresa Dekkas Comércio e Representação Ltda. é a organizadora da feira que vem de Belo Horizonte. Advogada do empreendimento, Milena Aparecida Silva Rodrigues ressalta que o PL 3.715/13 é inconstitucional.
"A finalidade da lei é prejudicar especificamente os feirantes e artesãos, entendendo que eles atrapalham o comércio local. O Projeto de Lei fere a Constituição Federal no tocante à livre concorrência, à atividade econômica e ao princípio da isonomia previsto no Artigo 5º. Ele visa atender os comerciantes locais, em detrimento de quaisquer outros que venham para a cidade", argumentou a representante jurídica da feira presente ao debate.
Regularização
Entidades como a Associação Comercial de Timóteo (Aciati), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), e Agência de Desenvolvimento de Timóteo (ADT), também participaram da discussão sobre o PL.
Por sua vez, o advogado Maicon Reis, diretor jurídico da Aciati e CDL, ressalta que as entidades comerciais não são contra as feiras intermunicipais realizadas no município, mas defendem a concorrência leal entre os feirantes e os estabelecimentos fixos. "O objetivo da associação comercial é que a feira hippie seja regular e que cada estande tenha seu alvará, assim como todo empresário de Timóteo deve ter. Não pode apenas um ter o alvará e os outros expositores trabalharem ali. A concorrência, se for leal, é boa para o município. Mas, que contribuam (com impostos), gerem emprego - é isso o que a gente pede", resume.
Maicon entende, ainda, que as exigências do PL são excessivas. As entidades comerciais, segundo antecipa, pedirão a alteração do tempo de realização dos comércios antes das datas comemorativas. "Se pegar cada data comemorativa e jogar os 45 dias antes só poderá ter feira em fevereiro e março. Nossa preocupação é que a feira chegue no dia do pagamento, que ela venha entre os dias 28 ao dia 3, por exemplo", comentou.
Outro item que, segundo o operador do Direito, precisa ser modificado é o inciso que determina que as feiras intermunicipais devam separar a metade do espaço de seus expositores para os comerciantes locais. "O expositor vem, mobiliza todo aquele espaço e ainda tem que separar 50% para o expositor local?", indagou.
Sonegação
Procurador-geral do município, Heyder Torre, entende que é inadmissível que a Feira Hippie, que possui 60 estandes distribuídos em segmentos como vestuário, artesanato, calçados, bijuterias e outros materiais, funcione apenas com um alvará de liberação. Para ele, nesse sentido "há uma clara sonegação de impostos". "Cada expositor, por ser chamado de empresário, precisa ter o CNPJ próprio, emitir cupom e nota fiscal", ponderou.
O representante do Executivo argumentou que a concorrência desleal com feiras livres que vêm de fora é um problema vivenciado em muitas cidades. "Eles chegam num período de melhor arrecadação financeira e tiram o que poderia ser destinado ao comércio. O município precisa estar equilibrado na legislação para atender aos dois lados", concluiu.
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