09 de abril, de 2013 | 00:00

Estabilidade no reajuste de planos de saúde coletivos

ANS determina novas regras para contratos com menos de 30 beneficiários


IPATINGA – A maneira de calcular o reajuste dos planos de saúde empresarial que contemplam menos de 30 pessoas vai mudar a partir de 30 de abril. Por meio da Resolução Normativa nº 309, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu regras de reajuste para planos coletivos, determinando que as operadoras calculem o índice único para todos os contratados. Desta forma, as empresas de planos de saúde terão que agrupar os contratos com essas características para fazer o cálculo. No Brasil, os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde existentes, totalizando dois milhões de usuários.

A medida é positiva para as empresas. É o que explica a coordenadora de regulação de saúde da Unimed Vale do Aço, Jamille Moraes, e o superintendente de Desenvolvimento e Negócios da Unimed Vale do Aço, Júlio César Vitor. “Antes, o reajuste era definido entre a operadora e a empresa. Com a mudança, essas empresas passam a ser agrupadas e o reajuste será feito com base na soma de todas as vidas das empresas com menos de 30 beneficiários. Isso é vantajoso para os empresários, pois a tendência é que o percentual seja menor. E ele só será repassado após a análise e autorização da ANS. Por outro lado, as operadoras deixam de ter mecanismo de livre negociação com as empresas”, esclareceu Júlio César.

Jamille Moraes ressalta que a mudança é determinada pela ANS, mas as empresas podem optar em não aderir ao agrupamento. “Porém, as que fizerem terão seus planos congelados, não podendo inserir novos funcionários no benefício”, informou. Júlio César lembra que, em geral, o comércio é o carro-chefe entre os planos coletivos. “E no comércio existe muita rotatividade de funcionários. Sendo assim, ficar de fora pode acarretar na perda de um benefício muito valorizado”, analisou Júlio César Vitor.

A medida não se aplica aos contratos referentes a planos exclusivamente odontológicos; a planos exclusivos para ex-empregados (regulamentados pela RN 279/2011) e a planos com formação de preço pós-estabelecido.

 

Prazos
Até o dia 30 de abril, as operadoras deverão estar com os contratos auditados junto às empresas com esse perfil. Poderão integrar o agrupamento os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Júlio César informou que a Unimed possui atualmente 1.958 empresas com esse perfil. “Elas estão recebendo uma carta explicativa com o aditivo. A partir do dia 1º de abril, as operados estão obrigadas a divulgar nos seus sites a lista das empresas agrupadas. Vale ressaltar que elas podem aderir ao agrupamento após esse prazo”, comentou Jamille Moraes. O novo reajuste feito com base nesse grupo passa a valer a partir de maio até abril subsequente, no mês de aniversário dos contratos.


Cada operadora determina a sua forma de cálculo, mas seguindo parâmetros da ANS. Júlio César explica que os parâmetros básicos são sinistralidade (atendimento médico que gera custo) auferida nos últimos doze meses e a sinistralidade meta. “Esse cálculo deve ser explicado para a ANS, que vai avaliá-lo. O agrupamento considera a realidade da empresa naquele momento. Os índices das operadoras vão variar de acordo com o perfil das empresas”, frisou Júlio César.

Competitividade
Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários. Segundo o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, “as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam, também, tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”, diz Ceschin.
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