12 de abril, de 2013 | 00:00

Juiz não considera provas contra prefeito de Marliéria

Ainda cabe recurso à sentença; oposição também move Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)


TIMÓTEO – A Justiça Eleitoral considerou insuficientes as provas apresentadas contra o prefeito eleito de Marliéria, Geraldo Magela Borges de Castro, o Lalado (PP), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Nos próximos dias, também deve sair a sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), também movida pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2012, Káster Lúcio Rodrigues Abreu (PDT).


Káster Lúcio move uma Aije contra o prefeito eleito, o Lalado, por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e transporte irregular de eleitores. Lalado venceu a disputa para a prefeitura com 1.633 (48,73%), contra os 982 votos (29,30%) obtidos por Káster Lúcio. O candidato derrotado pede as cassações do registro de candidatura e do diploma, além da declaração de inelegibilidade do adversário.


Porém, em sentença publicada na terça-feira (9), o juiz eleitoral José Augusto Lourenço dos Santos considerou o conjunto de provas insuficientes. “Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é necessária a presença de prova robusta e inconteste, além da comprovação da participação direta ou indireta do candidato nos fatos tidos por ilegais, bem como da benesse ter sido ofertada em troca de votos. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação”, relata trecho da sentença.


Káster Lúcio considera que há duas correntes criminais no Brasil. A mais moderna entende que basta apenas a anuência ou a conivência do candidato eleitoral, para que a compra de votos seja considerada crime eleitoral. Outra corrente, mais conservadora, entende que precisa haver a efetiva participação do candidato na conduta, ou seja, o candidato precisa efetivamente oferecer e pagar pelo voto.


Neste caso, o autor da ação acredita que as provas foram devidamente apresentadas, porém, o juiz entendeu que não estavam ligadas diretamente ao prefeito. “Os fatos em si alegados na inicial foram devidamente demonstrados. No entanto, o juiz, ao proferir a sentença, entendeu que a prova não era de um todo consistente, e que o fato foi praticado por cabo eleitoral”, argumenta Káster Lúcio.

Silvia Miranda


Caster Marliéria


Recurso


A sentença da Aije ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitora (TRE), porém, Káster Lúcio declarou que ainda avalia a viabilidade do recurso e a possibilidade da continuidade do processo causar instabilidade política no município. “Apesar de termos uma sentença desfavorável, respeitamos a interpretação do juiz eleitoral, mas nada nos impede de divergir e apresentarmos um recurso. Então nós vamos analisar, e não por questão de revanchismo político; é tão somente para acabar com essa corrupção eleitoral porque se existem as regras, elas precisam ser respeitadas”, complementou. O prazo do recurso é de três dias, a partir da data de intimação da outra parte que, ainda não foi notificada.

Aime


 


Káster Lúcio afirma que existe ainda em tramitação uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), onde o prazo final para as alegações finais se encerra nesta sexta-feira (12). A partir de então, começa a correr o prazo para que o juiz emita a sentença deste processo. “Esta ação se baseia no fato de haver uma doação na prestação de contas do próprio candidato pessoa jurídica ao CNPJ da Justiça Eleitoral, que é vedado por lei e outras irregularidades verificadas na prestação de contas”, disse  Káster Lúcio.

Tranquilidade


Em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, o prefeito Geraldo Magela Borges de Castro, o Lalado (PP), disse estar tranquilo diante das acusações, acreditando que a Justiça está ao seu favor, “pois não existe crime eleitoral” cometido por ele.  

 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário