14 de abril, de 2013 | 00:00
Desaposentadoria volta à discussão
Aposentados relatam sucesso em pedido de novo cálculo
IPATINGA A desaposentadoria ou desaposentação voltou a ser debatida nos últimos dias. Isso porque a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei que permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade, requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa.
Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia da aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS, sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na semana passada, mas precisa ser confirmada em segundo turno. Em seguida, vai para análise da Câmara e, se houver a aprovação, o projeto segue para ser sancionado ou vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Morador do bairro JK, em Coronel Fabriciano, Hélio Dornelas obteve vitória na Justiça em 2ª instância, e aguarda o reajuste dos valores de seu benefício. Ele relata que, após se aposentar, precisou permanecer na ativa devido à saúde financeira da família”. Com dois filhos na faculdade, precisei continuar trabalhando. Hoje estão formados, mas entrei com o processo no sentido de recuperar, porque quando aposentei, em 1997, recebia o equivalente a cinco salários e meio. Com o passar do tempo, esse valor vai abaixando. Hoje, estou com três e existe a necessidade de recuperar o perdido, que foi o período de dez anos em que continuei a trabalhar depois de minha aposentadoria”, relatou.
Etapas
Hélio, que encerrou sua atividade profissional na antiga Acesita, ingressou com o processo há quatro anos, sem perder as esperanças de conquistar o cálculo do novo benefício. Embora não tenha o percentual, venci a batalha judicial e aguardo para saber quanto e quando vou receber”, disse.
Sobre o período que teve de aguardar, ele atribui à quantidade de recursos cabíveis ao processo. Na minha visão, o governo joga com o que tem: quanto menos pagar, melhor para ele. Mas se a pessoa tiver como entrar com o processo, que faça, pois é justo que receba de volta o que produziu durante toda a vida, de forma mais ou menos justa. São direitos adquiridos e não podemos deixar para trás”, aconselha.
Luiz Carlos Batista, que trabalhou na Cenibra por muitos anos, além de vencer a batalha judicial, obteve êxito em menos tempo. Em seis meses, o aposentado conseguiu o que queria e já recebe 34% a mais em relação ao valor anterior de seu benefício. Foi dentro daquilo que vislumbrava, e hoje a vida é mais tranquila com essa revisão do cálculo. Decidi permanecer na ativa, pois à época da minha aposentadoria estava novo (43 anos) e com pessoas na família estudando. Queria continuar trabalhando para manter os filhos na escola”, destacou.
Favorável
A advogada Cleidiane Almeida Clementino Gandra cuida de aproximadamente 50 pedidos de desaposentação, distribuídos na Justiça Federal das Comarcas de Ipatinga, Patos de Minas e Belo Horizonte. Algumas ações já foram julgadas procedentes na 1ª instância em Belo Horizonte, e a maioria em 2ª instância no Tribunal Regional Federal (TRF1) em Brasília (DF). Algumas decisões do TRF1 foram combatidas por Recurso Especial e Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.
Importante salientar que, atualmente, TRF1 e STJ são favoráveis à desaposentação, todavia, como a matéria ainda não está totalmente pacificada, o Supremo Tribunal Federal está apreciando dois Recursos Extraordinários (RE) 661256 e (RE) 381367. Após a análise desses recursos, saberemos se a desaposentação será possível ou não”, destacou.
Não reconhecimento é injustiça social”
Sobre a morosidade em se alterar temas pleiteados pela população, a advogada Cleidiane Almeida Clementino Gandra observa que é possível verificar que assuntos colocados à apreciação do governo federal e que implicam gastos que não sejam do seu interesse, possuem muita morosidade legislativa. Há algum tempo representantes do governo vêm se expressando sobre os supostos impactos ou rombos” que a desaposentação acarretaria aos cofres públicos. No geral, a alegação é de que não há previsibilidade no orçamento e este impacto colocaria as contas públicas em xeque.
Entretanto, não compartilho do mesmo entendimento, pois a previsibilidade no orçamento do governo pode ser feita com a própria contribuição previdenciária desse aposentado dentre outros recursos, isso porque se manteve no mercado de trabalho e contribuindo obrigatoriamente ao INSS. Claro e evidente que a matéria nos remete a várias interpretações. Todavia, a interpretação mais significativa é a prevista no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que dispõe ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Portanto, como não há qualquer vedação legal na Legislação Previdenciária será uma injustiça social o não reconhecimento pelo governo brasileiro”, opinou.
Critérios
Cleidiane destaca que existem critérios para solicitar a desaposentação. Para tal, é necessário preencher alguns requisitos. Para que o aposentado tenha direito deve receber benefício previdenciário de Aposentadoria Tempo de Contribuição, Especial ou por Idade; ter permanecido trabalhando regularmente após a sua 1ª aposentadoria vertendo contribuições ao INSS com valores iguais ou superiores às últimas contribuições do primeiro jubilamento e, por período de no mínimo três anos.
Ressalto aos aposentados que é muito importante que se faça o recálculo da aposentadoria nos termos da Lei nº 8.213/91, antes do pedido administrativo ou judicial, pois em alguns casos há possibilidade de o novo benefício ser menor do que o anteriormente recebido”, alertou.
Benefícios
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o aposentado terá o benefício de, a qualquer tempo, renunciar à sua aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade na via administrativa, requerendo junto ao INSS o recálculo do novo benefício previdenciário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão da 1ª aposentadoria. A nova proposta de lei estabelece, também, que a renúncia ao benefício não implica na devolução dos valores recebidos durante a vigência daquela aposentadoria, pois enquanto o segurado estava recebendo os pagamentos, fazia jus ao benefício.
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