19 de abril, de 2013 | 00:00
Mais uma sentença desfavorável
Juiz manteve decisão por cassação de prefeito e vice de Dionísio, reafirmando sentença anterior
DIONÍSIO O juiz eleitoral da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata, Carlos Renato de Oliveira Corrêa, proferiu sentença determinando a cassação do prefeito de Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB), bem como de seu vice, Emídio Braga Bicalho (PP). Carlos Renato substituiu a juíza Vânia da Conceição Pinto que, no início deste mês, acolheu o pedido feito pela coligação Dionísio Para Todos”, em dois processos distintos: uma representação eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Um recurso foi ingressado nessa quinta-feira (18) pela assessoria jurídica de Frederico e Emídio, recurso esse que deve ser seguido pela contrarrazão, pedido cabível à parte autora. Somados os prazos dos recursos, em aproximadamente dez dias o caso deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para análise. Em trecho da sentença, Frederico Henriques alega a impossibilidade de aplicação da pena de inelegibilidade em representação, o que somente poderia ser feito com base em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Afirmou ainda a inépcia da inicial - não apta a produzir efeitos jurídicos -, pois não haveria conexão entre os fatos e os pedidos contidos na representação”.
No mérito, Frederico disse que todas as doações feitas à sua campanha obedeceram ao limite legal. Segundo ele, seu patrimônio era de R$ 240 mil, e o limite de gastos de sua campanha era de R$ 200 mil. Acrescentou que os recursos doados provieram de fonte lícita, incluindo um empréstimo pessoal de R$ 20 mil. Enfatizou, ainda, que eventual cassação de seu diploma depende necessariamente de prova da potencialidade do ilícito frente ao pleito eleitoral, observando-se o princípio da proporcionalidade.
Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juiz Carlos Renato, com efeito, não há que se falar em inépcia da inicial, pois ela obedeceu a todos os regramentos legais. Todos os pedidos nela deduzidos (aplicação de multa e declaração de inelegibilidade) decorrem logicamente dos fatos narrados, sendo certo que há previsão legal para ambos. Da mesma forma, nada impede que se aplique a pena de inelegibilidade.
Alegações
O juiz alega, assim como o representante do Ministério Público, que não houve qualquer irregularidade com a doação de Frederico Henriques (no valor de R$ 5.229,91) para sua própria campanha. Isso porque a normatização para a espécie permite que se ultrapasse referido limite de 10% caso a doação seja para a própria campanha, desde que respeitado o teto de gastos estabelecidos pelo partido ou coligação, o qual era de R$ 200 mil.
A sentença aponta que a mesma conclusão não pode ser tirada com relação à doação de R$ 13.755,56 feita pelo prefeito ao Comitê Financeiro Único do PSDB, pois incide o teto de 10% previsto na legislação de regência, haja vista não se tratar de doação para a própria campanha, mas sim para suportar as demais finanças do partido ao longo do pleito eleitoral. Apesar de Frederico Henriques ser filiado ao PSDB e por esse partido ter concorrido às eleições municipais de 2012, ele há de ser considerado como pessoa física (e não como candidato) no que tange à doação de R$ 13.755,56 ao mencionado Comitê Financeiro. Assim sendo, não pode o vice-prefeito, Emídio Braga, ser multado pela conduta em questão, pois não concorreu de modo algum para tal ato. Se concorreu, aponta a sentença, não há nos autos qualquer notícia, inviabilizando eventual conclusão contrária.
Decisão
Carlos Renato julgou parcialmente procedente o pedido postulado pela Coligação Dionísio para Todos” para condenar Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira à multa de cinco vezes o valor excedente ao limite de gastos com doação ao Comitê Financeiro Único do PSDB nas eleições de 2012, totalizando R$ 48.932,50 e, em decorrência a cassação dos diplomas conferidos e, em consequência, a desconstituição dos mandatos eletivos de prefeito e vice; a inelegibilidade de Frederico Henriques para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão; além da nulidade dos votos conferidos aos requeridos.
A decisão terá eficácia somente após confirmada pelo TRE/MG ou se transitar em julgado sem recurso. A marcação de nova eleição também está atrelada à decisão do Tribunal.
Recurso
O assessor jurídico da Prefeitura de Dionísio, Geraldo Elias, explicou que a coligação Dionísio para Todos” ingressou com três processos com o mesmo teor. Dois deles haviam sido julgados pela juíza Vânia da Conceição, e o outro foi apreciado por Carlos Renato. O assessor pontuou que o certo seria a análise dos três processos simultaneamente, o que não foi feito aparentemente por falta de prazo. A expectativa é de que o quadro seja revertido e a decisão nos seja favorável. Estamos dispostos a chegar à última instância”, declarou Geraldo Elias.
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