07 de maio, de 2013 | 00:00
CMI autoriza desafetação de imóvel no Veneza para IFMG
Objetivo é doação para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG)
IPATINGA Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (6), os vereadores aprovaram o projeto de lei de número 47/2013, que autoriza a desafetação de bem público para fim de doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). No local já funcionaram a Escola Municipal Presidente Vargas, localizada no bairro Veneza (Morro do Sossego) e, posteriormente, o Senai Rinaldo Campos Soares, atualmente transferido para o antigo CDP da Usiminas.
Desafetação é uma expressão usada para denominar o ato pelo qual se torna um bem público apropriável, por exemplo, quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível. O projeto de lei autorizativa da desafetação para a implantação da unidade do IFMG em Ipatinga foi aprovado após diversas reuniões entre a prefeita Cecília Ferramenta (PT), representantes do Instituto e da Secretaria Nacional de Ensino Superior (MEC).
Instalado o instituto, Ipatinga poderá contar com as modalidades de ensino superior (bacharelado, licenciatura e tecnologia), pós-graduação lato sensu, formação inicial e continuada, ensino técnico (integrado ao ensino médio, cursado paralelamente ou subsequente), além de parcerias para a realização de programas de Mestrado e Doutorado Interinstitucional (Minter e Dinter).
A expansão do Instituto já tem recursos garantidos por parte do Ministério da Educação, que exige como contrapartida a doação de um imóvel que viabilize a execução do projeto. No mês de março, o reitor do IFMG, Caio Bueno, visitou as instalações da antiga Escola Municipal Presidente Vargas, localizada no bairro Veneza, e aprovou o espaço. O imóvel, onde funcionou o Senai Rinaldo Campos, Soares foi devolvido ao Poder Executivo em dezembro do ano passado.
Área
O terreno mede 11.335,30 metros quadrados. O Poder Executivo fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se no encaminhamento do registro da área desafetada ao cartório de registro de imóveis desta municipalidade. A doação conta uma cláusula de reversão do imóvel ao município no caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não implantar integralmente a unidade de ensino no prazo de dois anos, contado da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
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