07 de maio, de 2013 | 00:00
Valor mínimo para uso de cartão é abusiva, explica advogado
Transferir para o consumidor a taxa pelo aluguel da máquina é "ilegal"
IPATINGA - A aquisição do cartão de crédito está cada vez mais acessível ao consumidor. Diante da expansão do serviço, não é preciso ir muito longe para encontrar estabelecimentos que descumprem as orientações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e fazem exigências abusivas na hora da venda dos produtos. Prática comum e incorreta, por exemplo, é a cobrança de valor mínimo para o uso do cartão de crédito.
Advogado do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Ipatinga, Willian Rocha, ressalta que um estabelecimento pode ter ou não a opção de pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que o aceita, não pode fixar valor mínimo ao consumidor. "Estipular um valor mínimo para pagamento com cartão não é permitido, é uma prática abusiva e que vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor", alertou.
Segundo ele, com esse comportamento, os comerciantes tentam transferir para o consumidor o ônus da taxa a ser paga às administradoras de cartões pelo aluguel da máquina, o que destaca ser "ilegal".
Diferenciação
Outro ponto polêmico no uso do "dinheiro de plástico" é a diferenciação do valor para o pagamento com dinheiro e o preço a ser pago no cartão. Conforme o advogado, caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor da mercadoria à vista. Os descontos, além disso, devem permanecer nas duas opções de pagamento integral da mercadoria.
Ademais, se o estabelecimento comercial não aceita a função crédito, mas somente a modalidade de pagamento por débito, a condição deve estar expressamente informada ao consumidor por dizeres afixados em local de fácil leitura. "O consumidor, ao entrar no recinto, precisa ver o aviso se o estabelecimento não aceita uma das funções", destaca Willian.
Denúncia
Há 10 anos no Procon de Ipatinga, o advogado Willian Rocha acrescenta que caso o estabelecimento descumpra as regras do uso do cartão de crédito, o consumidor deve, antes de tudo, procurar o gerente da loja e tentar resolver o problema de forma amistosa. Contudo, se não for possível um acordo, uma reclamação pode ser ajuizada junto ao Órgão de Defesa do Consumidor. "Para ajuizar uma reclamação, ele deve fotografar aquela irregularidade e, junto de uma testemunha, levar o impasse ao Procon", concluiu.
Procon leva atendimento aos bairros
Durante toda essa semana, equipes do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor percorrem praças e feiras livres de diversos bairros do município. O objetivo é levar à população os serviços que, normalmente, somente são oferecidos no escritório do órgão, no Centro.
Até sábado (11), os advogados, atendentes e conciliadores farão audiências e registrarão as reclamações dos consumidores. Hoje, as barracas do órgão de defesa do consumidor ficarão instaladas na Feira do Bom Retiro. Na quarta, feira do Iguaçu; quinta, feira do Bethânia; sexta, feira do Bom Jardim e, finalmente, no sábado, os serviços serão realizados na feira do bairro Veneza.
"A ideia é tirar o Procon de dentro das quatro paredes e levá-lo ao consumidor. Nessas ações fazemos o atendimento e conscientização do consumidor, abertura de processos, audiências de conciliação e todo o trabalho que é realizado na sede do órgão", ressaltou o coordenador do Procon de Ipatinga, Guido Leal Filho.
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