08 de maio, de 2013 | 00:00

TRE confirma desaprovação de contas em Dionísio

Tribunal Regional Eleitoral ainda decidirá sobre a cassação de prefeito e vice


DIONÍSIO – A situação eleitoral do prefeito de Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB) e seu vice, Emídio Braga Bicalho (PP), permanece desfavorável. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou e manteve a desaprovação das contas de campanha da eleição de 2012, que já estavam reprovadas pela juíza eleitoral da Comarca de São Domingos do Prata, Vânia da Conceição Pinto.

A decisão foi tomada no último dia 2. O Tribunal tem dez dias para revisar o acórdão, e seus efeitos jurídicos passam a contar a partir da publicação. A partir da publicação, as partes interessadas podem recorrer, ainda no âmbito do Tribunal mineiro.

A desaprovação de contas poderá influenciar em futuras eleições, mas é insuficiente para cassar os mandatos de Frederico e Emídio. Os processos movidos contra prefeito e vice, em Dionísio, tiveram origem na desaprovação da prestação de contas.

Serão analisados, ainda, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e duas representações: doação acima do limite permitido e captação e origem de recursos. Confirmada a decisão pelo TRE dos três processos, Frederico e Emídio podem ser destituídos do posto, dando origem a novas eleições. Por ora, permanecem no posto.

Entenda
Em dezembro, o prefeito eleito de Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB), teve sua prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral. A sentença destacava que a questão refere-se à origem do numerário depositado e não ao patrimônio do requerente. Na declaração patrimonial de Frederico consta 50% de um imóvel em Dionísio, no valor de R$ 140 mil, além de 50% de um imóvel rural também no município, no valor de R$ 100 mil.

O candidato não declarou nenhum outro bem que possua liquidez necessária aos depósitos mencionados. “Ou seja, não restou evidenciada a real origem dos valores depositados em espécie, apesar de ter-lhe sido oportunizado produzir prova”, pontua o documento.

No mês de março deste ano, uma representação movida pela coligação Dionísio para Todos pediu a cassação do diploma do prefeito Frederico e seu vice-prefeito, Emídio Braga Bicalho. A parte autora alegou captação ilícita de recursos, consubstanciada em três condutas, verificadas na análise da prestação de contas dos candidatos.

Já no mês de abril, a juíza acolheu o pedido feito pela coligação Dionísio para Todos em dois processos distintos: uma representação eleitoral e uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). A decisão judicial reconheceu a existência de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral dos representados, conforme apuração na prestação de contas do candidato Frederico Henriques, além de configuração do abuso de poder econômico, também conforme dados informados pelo prefeito.

Thamires Lopes


Prefeito Dionísio



Prefeitos cassados devem devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos

Prefeitos eleitos desde 2008, cassados por compra de voto ou abuso de poder político, terão que devolver mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. A quantia é cobrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a fim de cobrir os gastos com novas eleições para suprir os cargos vagos.

A cobrança começou no ano passado, resultado de acordo entre a AGU e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para intercâmbio de informações sobre os políticos que tiveram o mandato cassado devido à prática de crimes. A AGU informa que foram ajuizadas 51 ações com pedido de ressarcimento, e outras 37 são preparadas.

Minas Gerais é o Estado com o maior número de pedidos de ressarcimento: 21 casos tentam recuperar R$ 281,8 mil. No Pará, está concentrado o maior volume financeiro, com ações que passam de R$ 500 mil. Outros seis acordos foram fechados – dois deles sem precisar de ação judicial –, somando R$ 104,8 mil.

A AGU considera as ações para cobrar gastos com eleições suplementares são uma medida pedagógica contra a corrupção. "Eles (os políticos) precisam estar cientes de que terão que devolver aos cofres públicos todos os gastos com as novas eleições realizadas por causa de ato fraudulento cometido e que, consequentemente, gerou a cassação", observa o diretor do Departamento de Probidade Administrativa da AGU, Renato Dantas.
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