29 de maio, de 2013 | 00:00

Tributo na NF longe da realidade

Dúvidas sobre a legislação federal ainda pairam e estabelecimentos da região ainda não se adequaram à medida


DA REDAÇÃO – Medida polêmica e que divide opiniões de entidades e empresários, a Lei Federal 12.741/12, que determina a divulgação dos impostos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota fiscal, entra em vigor em menos de quinze dias. Contudo, varejistas e prestadores de serviços ainda têm dúvidas sobre o assunto.

Sócio-proprietário da Syslink, empresa desenvolvedora de sistemas de automação comercial no Vale do Aço, Wildes Martins, revela que dentre os clientes que atende na região, ainda não ocorreram as alterações necessárias para os sete tributos determinados pelo Congresso Brasileiro.

Ele critica a medida e sinaliza que é necessário mais tempo para as mudanças serem executadas. “Não é tão simples. Por vezes esquecem das complicações das medidas. É preciso um padrão da Receita Estadual e Federal para dizer o quê e como colocar. Eu pago um imposto para o município, outro para o Estado, outro para o governo federal. E qual deverei informar? Além disso, deveremos informar ao contribuinte o imposto da mercadoria saindo da fábrica, o imposto intermediário, ou o imposto final? Ainda esperamos uma orientação detalhada de como fazer. E cada Estado ou região tem suas distinções”, argumentou o empresário.

Wildes Martins, em contrapartida, afirma que a Lei foi adiada para 2014. Já o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) não confirmam a informação e ressaltam que a legislação deverá entrar em vigor no dia 10 de junho.

Restritos
Assessora Jurídica da FCDL-MG, Sara Sato, por sua vez, comenta ser favorável a divulgação dos tributos na nota fiscal, mas esclarece, por outro lado, que os dados serão restritos. “Penso que ela restringe um pouco a informação que é passada ao consumidor. Nós temos 88 tributos no Brasil, entre taxas e contribuições. A legislação, todavia, cita apenas sete. A transparência da legislação está restrita”, contrapõe.

Na opinião de Sato, as micro e pequenas empresas serão as mais atingidas pela medida. Ela lembra que, para adequação dos equipamentos, haverá um custeio maior, que poderá ser repassado ao consumidor. Além disso, a assessora revela que os associados à entidade de classe têm dúvidas quanto ao cumprimento da lei, assim como sua fiscalização. “Mas a Lei traz uma solução alternativa. Aqueles que não quiserem fazer a inserção no cupom fiscal poderão fazê-la em um painel afixado em local visível no estabelecimento. A legislação optou por permitir que, facultativamente, o estabelecimento informe ao consumidor o valor aproximado dos impostos no painel afixado na empresa”, disse Sara Sato.

Tributos
Sancionada com vetos no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei estipula que deverão ser identificados nos cupons fiscais tributos como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços, as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a Associação Comercial de São Paulo, a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) são entidades que já disponibilizam essas informações para as empresas.






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