12 de julho, de 2013 | 00:00
Liminar suspende posse de diretoria do Sindipa
Medida determina suspensão dos efeitos da eleição sindical
IPATINGA A posse da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa), marcada para o dia 11 de julho, foi impedida devido a um pedido de liminar impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.
A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, determina a suspensão dos efeitos da eleição sindical promovida pelo Sindipa no mês de janeiro, com impedimento da posse de todos os eleitos até o julgamento final da ação. A liminar foi recebida com surpresa pelo presidente eleito, Hélio Madaleno que, no início da tarde, já falava sobre o planejamento para o dia seguinte à posse.
Por volta das 16h de ontem (11), Hélio Madaleno e demais integrantes da chapa 2 se reuniram na porta da sede da entidade o que, até então, se tratava de um ritual à espera de posse.
Entretanto, após ser informado sobre a liminar, o presidente eleito afirmou que não está desanimado com a situação. Tenho ainda mais vontade de lutar, pois sabemos que essas medidas judiciais são comuns. Já estamos tomando as providências cabíveis e vou a Belo Horizonte para cuidar disso juntamente ao nosso jurídico. Há alguns dias, integrantes da chapa 1 falavam sobre uma possível liminar, mas é curioso que tenha sido impetrada na capital”, declarou.
Desde a eleição, o Ministério Público do Trabalho, por meio de seus procuradores, informava que somente por meio de decisão judicial, a posse poderia ser impedida, entretanto, não havia nada de concreto até então. Procurado pelo DIÁRIO DO AÇO, o procurador Adolfo Jacob não foi localizado para comentar a situação.
Despacho
De acordo com o documento, os impetrantes trabalhadores impedidos de votar na eleição - sustentam que ajuizaram Ação Declaratória de Nulidade, com pedido de Antecipação de Tutela requerendo que fosse determinado de imediato a realização de nova eleição sindical, ou, ao menos, para suspender os efeitos da eleição realizada até o julgamento da presente lide”. Acrescentam que, ao despachar a inicial da referida ação, a autoridade apontada como coatora indeferiu a pretensão ao fundamento de que a concessão daquela medida, naquele momento processual, importaria violação às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Ainda conforme a liminar, após a instauração do contraditório, com apresentação das defesas das partes passivas, os impetrantes renovaram o pedido de antecipação de tutela, tendo o juiz indeferido novamente o pedido pelas mesmas razões já apontadas anteriormente e por entender que existia risco de irreversibilidade do provimento. Segundo os autores da ação, a decisão proferida em 19 de junho deste ano, foi em total dissonância com o ordenamento jurídico em vigor violando, segundo eles, direito líquido e certo dos impetrantes assegurado no estatuto social da organização sindical.
Na defesa apresentada pelas partes na ação declaratória de nulidade, foi admitido que os autores são sócios efetivos da entidade e não puderam votar nas eleições ocorridas em janeiro do corrente ano, devido à exclusão de seus nomes da lista de votantes. A justificativa foi de que isso ocorreu a partir de um acordo celebrado pelas duas chapas concorrentes ao pleito, por intermédio do Ministério Público do Trabalho.
Portanto, é incontroverso que os impetrantes são sócios efetivos do Sindipa, nos termos do artigo 4º, do estatuto social do sindicato e, nessa condição, tinham o direito de votar e serem votados nas eleições ocorridas em janeiro”, aponta o despacho.
O desembargador Fernando Peixoto acrescentou que a justificativa da entidade sindical no sentido da existência de um acordo com o Ministério Público do Trabalho para validar a exclusão dos impetrantes do processo eletivo, ainda que tivesse existido, não poderia ser admitida, uma vez que seria realizada em afronta direta às regras constantes do estatuto social vigente da entidade sindical.
Impedimento
O artigo 93 do estatuto estabelece, no seu inciso I, que preterida qualquer formalidade essencial nele estabelecida, seria nula a eleição. Sendo assim, foi deferida a liminar determinando-se a suspensão dos efeitos da eleição sindical promovida pelo Sindipa no mês de janeiro deste ano, com impedimento da posse de todos os eleitos até o julgamento final de ações judiciais. Enquanto isso, deve ser observado o que dispõe o estatuto social do Sindipa, no sentido de que a entidade seja administrada pela diretoria eleita no mandato anterior, ou seja, tendo à frente o atual presidente Luiz Carlos Miranda.
Pleito
Após três dias de votação em janeiro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga conheceu seu novo presidente na noite do dia 16 de janeiro. Hélio Madaleno, candidato da chapa 2, foi eleito com 2.897 votos, enquanto Francisco Cirilo obteve 2.777 votos. Somando brancos (50) e nulos (82), foram registrados 5.806 votos dos trabalhadores sindicalizados.
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