16 de julho, de 2013 | 00:12
TCE-MG suspende licitação de 2011
Após denúncias de irregularidades PMI cancelou seleção de empresa para atuar no trânsito
IPATINGA Em balanço divulgado recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado, foi anunciada a suspensão de licitações de mais de R$ 1,2 bilhão para obras ou aquisição de materiais e serviços para evitar fraudes ou aplicação errada do dinheiro público. O valor se refere 243 processos envolvendo mais de cem prefeituras e o governo estadual.
Os principais motivos de cancelamento dos procedimentos apontado pelo TCE foram erros técnicos ou indícios de direcionamento. Além da Prefeitura de Belo Horizonte e Ipatinga, foram encontrados problemas em processos de administrações municipais em Montes Claros, Sete Lagoas, Betim, Ribeirão das Neves e Uberlândia.
Conforme o processo nº 862.954, uma denúncia de irregularidades na Concorrência nº 001/2011 promovida pela Prefeitura de Ipatinga levou à suspensão da licitação. Trata-se do processo em regime de execução de empreitada por preços unitários, para a seleção de empresa especializada para implantação de equipamentos eletrônicos e sistemas para controle, gerenciamento e modernização do trânsito.
Com base em denúncias e irregularidades no edital de licitação, o TCE-MG determinou a suspensão do processo. A determinação foi acatada pelo então prefeito Robson Gomes (PSS), e pela secretária Executiva, Bruna Rocha Souza de Oliveira, conforme parecer da procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado.
Irregularidades
A denúncia apontou três principais irregularidades: aglutinação de diferentes objetos em um único certame; vício no fornecimento de amostra dos equipamentos; exigência de pequenas particularidades em equipamentos, que só beneficiariam algumas empresas.
Sobre o não parcelamento do serviço, de acordo com parecer do TCE, o denunciante alegou que os equipamentos possuem recursos tecnológicos diversos (talonários eletrônicos, radares estáticos, painéis de mensagens) nem sempre atendidos por um mesmo fornecedor.
A Súmula 114 da Corte de Contas determina que é obrigatória a realização de licitação por itens ou por lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampla participação de licitantes, sem perda da economia de escala adotando-se, em cada certame, a modalidade licitatória compatível com o valor global das contratações”.
Sobre a exigência de amostras, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) determina que a exigência somente é cabível do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. O TCE-MG julgou irregular a previsão editalícia, ao determinar a restrição da competitividade com a exigência de que todos os licitantes apresentem amostras para o julgamento da metodologia de execução, antes da apresentação das propostas de preço.
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