31 de julho, de 2013 | 00:09
Exigências para a liberação de alvará surpreende comerciantes
Município passou a exigir certidão de Habite-se” para liberar o Alvará de Localização e Funcionamento
FABRICIANO A regularização de imóveis no qual funcionem estabelecimentos comerciais sem a certidão de Habite-se”, tem provocado polêmica. É que o município passou a exigir o documento para liberar o Alvará de Localização e Funcionamento.
O decreto 4.485, que institui os procedimentos para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a toda e qualquer organização que exerça atividades econômicas em imóveis situados em Coronel Fabriciano, está em vigor desde 4 abril de 2013. Conforme estabelece o Artigo 18, os contribuintes que possuem Alvará de Localização e Funcionamento e que, atualmente, funcionem em imóvel sem o Habite-se, deverão regularizar a situação até a renovação do respectivo Alvará de 2015. Caso contrário, podem sofrer as sanções previstas por realizar suas atividades sem autorização.
O Habite-se” atesta que o imóvel atende às determinações (legislação local) estabelecidas pela prefeitura.
O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Coronel Fabriciano e Timóteo, Geraldo Eugênio de Oliveira, o Ladico”, procurou o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) Vale do Aço para ponderar que essa exigência necessita de uma análise mais aprofundada. Fomos pegos de surpresa com as novas exigências, uma vez que Fabriciano é uma cidade que precisa muito do comércio. Posso afirmar que 90% das lojas da cidade não têm Habite-se. Existem muitos imóveis antigos em nosso município e o prazo que foi dado para que todos se regularizassem não foi suficiente”, enfatiza Geraldo Eugênio.
Risco
Para atividades econômicas de baixo grau de risco”, será emitido pela prefeitura o Alvará de Funcionamento Provisório com validade de 90 dias , que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o registro. O conselho que a gente dá para empreendedores que vão abrir um novo negócio é procurar um imóvel que já tenha o Habite-se, pois assim será possível conseguir o alvará para o ano todo. E quem já está estabelecido em um imóvel sem Habite-se, deve procurar a regularização o mais breve possível”, orienta o delegado do CRC.
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