31 de julho, de 2013 | 00:09

Exigências para a liberação de alvará surpreende comerciantes

Município passou a exigir certidão de “Habite-se” para liberar o Alvará de Localização e Funcionamento


FABRICIANO – A regularização de imóveis no qual funcionem estabelecimentos comerciais sem a certidão de “Habite-se”, tem provocado polêmica. É que o município passou a exigir o documento para liberar o Alvará de Localização e Funcionamento.

O decreto 4.485, que institui os procedimentos para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a toda e qualquer organização que exerça atividades econômicas em imóveis situados em Coronel Fabriciano, está em vigor desde 4 abril de 2013. Conforme estabelece o Artigo 18, os contribuintes que possuem Alvará de Localização e Funcionamento e que, atualmente, funcionem em imóvel sem o ‘Habite-se’, deverão regularizar a situação até a renovação do respectivo Alvará de 2015. Caso contrário, podem sofrer as sanções previstas por realizar suas atividades sem autorização. 

O “Habite-se” atesta que o imóvel atende às determinações (legislação local) estabelecidas pela prefeitura.

O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Coronel Fabriciano e Timóteo, Geraldo Eugênio de Oliveira, o “Ladico”, procurou o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) Vale do Aço para ponderar que essa exigência necessita de uma análise mais aprofundada. “Fomos pegos de surpresa com as novas exigências, uma vez que Fabriciano é uma cidade que precisa muito do comércio. Posso afirmar que 90% das lojas da cidade não têm ‘Habite-se’. Existem muitos imóveis antigos em nosso município e o prazo que foi dado para que todos se regularizassem não foi suficiente”, enfatiza Geraldo Eugênio.

Emmanuel Franco / Sindcomércio


Ladico contador


Risco
Para atividades econômicas de “baixo grau de risco”, será emitido pela prefeitura o Alvará de Funcionamento Provisório – com validade de 90 dias –, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o registro. “O conselho que a gente dá para empreendedores que vão abrir um novo negócio é procurar um imóvel que já tenha o ‘Habite-se’, pois assim será possível conseguir o alvará para o ano todo. E quem já está estabelecido em um imóvel sem ‘Habite-se’, deve procurar a regularização o mais breve possível”, orienta o delegado do CRC.
 
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