10 de agosto, de 2013 | 00:00
PMT notifica contribuintes em débito com o fisco
A execução fiscal ocorrerá após 30 dias depois da entrega da notificação, que será feita pelos fiscais da prefeitura
TIMÓTEO O município envia aos contribuintes inscritos na dívida ativa, guias com a cobrança e a notificação sobre o atraso no pagamento de tributos. Ao todo serão encaminhadas 15 mil notificações de débitos com o fisco municipal. A Secretaria Municipal da Fazenda informou que os devedores têm 30 dias para regularizar a situação sob pena de terem a dívida executada judicialmente.
O Departamento de Receita informa que as dívidas são provenientes de tributos e taxas não pagas em anos anteriores. "Qualquer pendência com o Município gera inscrição na dívida ativa e, automaticamente, a notificação", explicou a diretora da Receita, Ivia Marcelli. Segundo ela, os tributos são o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as taxas de serviço e expediente.
A execução fiscal ocorrerá após 30 dias depois da entrega da notificação, que será feita pelos fiscais da prefeitura com assinatura comprovando o recebimento. "Essa medida facilita também a atualização de dados cadastrais dos contribuintes com os respectivos endereços", observou a diretor da Receita municipal.
A inscrição na dívida ativa acarreta várias penalidades às empresas e cidadãos como a impossibilidade da emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento solicitado para participação em processos licitatórios, de inventário, empregatícios e empréstimos junto a instituições bancárias, entre outros, e a liberação de alvarás e outras certidões relacionados ao fisco municipal.
As notificações deverão ser entregues durante os próximos dias até o final da próxima semana. Os contribuintes deverão procurar a PMT para regularizar a situação no período de 12h às 18h, de segunda a sexta. Outras informações pelo 3847-4739.
Refis facilita pagamentos para devedores da dívida ativa
Com a finalidade de incentivar os contribuintes inscritos em dívida ativa a aderirem ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2013, em vigor desde o início do ano, a administração municipal está oferecendo descontos de até 90% nos juros e multas sobre o valor devido, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
O programa é uma alternativa para os contribuintes notificados evitarem a execução fiscal dos débitos, além dos custos com a Justiça. "Uma vez executados, os devedores terão que pagar, além dos débitos as custas processuais e os honorários advocatícios", ressaltou Ivia Marcelli Rodrigues, diretora da Receita municipal.
A Secretaria de Fazenda apurou que os valores gerados pela adesão ao Refis deste ano, entre março e agosto, foram de aproximadamente R$ 1,073 milhão, o equivalente a todo o período de 2012.
A dívida ativa gira em torno de R$ 30 milhões e, desse montante, mais de R$ 26 milhões são de valores superiores a R$ 500. Segundo a Receita municipal, grande parte desses débitos supera os R$ 10 mil por contribuinte, a maioria empresas de médio e grande porte, além de construtoras que possuem muitos terrenos tributáveis no município.
Descontos
Os descontos do Refis sobre os juros e multa dos débitos, podem chegar a 90% para os contribuintes que aderirem ao programa com opção de pagamento à vista. O pagamento também pode ser feito em até 24 parcelas com redução dos descontos. Em até seis parcelas, o contribuinte tem 80% de descontos sobre os juros e multas. Entre sete e 12 parcelas, o desconto é de 60%. Parcelamento entre 13 e 18 meses geram descontos de 40%. E o parcelamento em prazo maior até 24 meses dá direito a desconto de 20% sobre os juros e multa.
O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, deverá apresentar requerimento junto ao setor de arrecadação. São necessárias a apresentação de documentos pessoais (CPF, identidade e, no caso de débito relativo ao IPTU de comprovante de propriedade do imóvel e/ou procuração do representante legal ) e da firma (CNPJ e procuração do representante legal).
Outras informações pelos telefones 3847.4727 e 3847.4739.
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