20 de agosto, de 2013 | 00:00
Certidões de nascimento podem ser obtidas em maternidades
Objetivo do programa é a ampliação do acesso à documentação básica
IPATINGA A emissão da certidão de nascimento poderá ser feita na própria unidade onde foi realizado o parto. A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG), por meio do provimento nº 247/2013, que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado.
Na região, os partos são realizados nos Hospitais Márcio Cunha (HMC) e Vital Brazil.
No Hospital Vital Brazil, em Timóteo, os registros de nascimento e óbito já são feitos por um cartório de registro civil. Assim, toda criança que nasce no HMVB já sai com a certidão de nascimento.
Já o HMC, situado em Ipatinga, não conta com o serviço e não tem previsão para adotar o sistema. Conforme informação da assessoria de Comunicação do hospital, a iniciativa deve partir do cartório de registros. Como ainda não fomos procurados por nenhum dos cartórios, ainda não fazemos essa emissão, mas estamos dispostos, caso haja a procura. A Fundação, num momento anterior, procurou um cartório, mas a ideia não foi à frente, mas o HMC está aberto”, informou a assessoria.
O principal objetivo desse programa é a erradicação do subregistro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não poderão emitir segunda via de certidão. O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região, que entra no site Justiça Aberta para fazer o cadastro. Feito isso, o cartório comunica o convênio à corregedoria. A corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, afirma.
Parceria
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, dos cartórios de registro civil das pessoas naturais e dos hospitais e das maternidades interligados ao programa.
Os documentos dos pais da criança e o documento de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará na maternidade. Ele enviará os dados para o cartório da região onde ocorreu o parto ou de onde moram os pais. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente pelo oficial registrador. O preposto recebe o documento pela internet, imprime, assina e fixa o selo oficial. Só é possível fazer o registro no cartório próximo à residência dos pais, caso ele esteja interligado.
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte e da região do semiárido de Minas pelo seu histórico de subregistro.
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