29 de agosto, de 2013 | 00:00

Prefeito recebe decisão favorável

Pedido de Coligação “Dionísio para Todos” requeria cassação de chefe do Executivo


DIONÍSIO – Em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a Corte reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeiro grau determinando a cassação do prefeito e vice de Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB), e Emídio Braga Bicalho (PP), respectivamente. O imbróglio eleitoral se deu em função de condutas que, em tese, descumpririam as normas relativas à arrecadação e gastos eleitorais. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (27).

Os juízes do TRE entenderam que a origem dos recursos próprios, doados para a campanha do prefeito, possuíam lastro e eram compatíveis com a declaração apresentada. Como o montante doado foi inferior à renda bruta auferida, o repasse foi considerado legítimo. Das três ações que determinavam a cassação do prefeito, duas foram totalmente reformadas. Ou seja, em duas não houve qualquer tipo de condenação. Na outra, afastada a hipótese de cassação, foi mantida a pena de multa. Estas decisões causaram um acalorado debate entre os juízes, sendo que um deles, inclusive, criticou os demais colegas.
Três processos distintos são movidos contra prefeito e vice, acusados de abuso de poder econômico; captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral; e doação de recursos acima do limite legal. O processo nº 743-47 recebeu 4 votos pelo provimento do recurso para afastar a cassação e a inelegibilidade e 1 voto pela manutenção, mesma situação do processo 744-32. Já no caso do processo 745-17 foi afastada a cassação e a inelegibilidade e mantida a multa.
Na avaliação do relator, juiz Virgílio Barreto, foi “comprovada a licitude dos recursos de campanha” de Frederico Ferreira.

Conforme ações apresentadas pela Coligação “Dionísio para Todos”, o prefeito eleito não teria respeitado o limite de doação estabelecido para pessoas físicas; não identificou a origem dos recursos próprios; além de não ter apresentado termo de doação/cessão dos valores estimados. Assim que o acórdão for publicado, a Coligação poderá recorrer da decisão. Mais adiante, a situação pode ser levada, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sem surpresa
Procurado pela reportagem, Frederico Ferreira estava ausente da Prefeitura em função de viagem. Representando o prefeito, o assessor jurídico, Geraldo Elias da Silva, disse que toda a situação foi tratada com extrema tranquilidade. Na sua opinião, ao julgar o caso o TRE acatou a defesa do prefeito, desfazendo o “equívoco” levantado pelos opositores. “A situação não seria caso de cassação de mandato, seria um castigo grande para um erro pequeno, pois houve uma mera troca de informações, que não interferiu no pleito. Tínhamos tranquilidade e não foi surpresa o julgamento positivo”, disse Geraldo Elias.

Coligação
Conforme o setor jurídico responsável por representar a Coligação “Dionísio para Todos”, tão logo os acórdãos sejam publicados, será interposto um recurso, mantendo o entendimento de que a não identificação da origem das doações realizadas, contraria a legislação eleitoral, como expressamente reconhecido pelos juízes de primeira instância e pelo Ministério Público Eleitoral.

“A não identificação destes recursos, além de ferir os princípios da transparência, da moralidade e da igualdade, impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral de sua licitude. Assim, o que se irá requerer será a manutenção da cassação do prefeito”, informou a Coligação “Dionísio para Todos”.
 

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