29 de agosto, de 2013 | 00:00
Prefeito recebe decisão favorável
Pedido de Coligação Dionísio para Todos” requeria cassação de chefe do Executivo
DIONÍSIO Em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a Corte reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeiro grau determinando a cassação do prefeito e vice de Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB), e Emídio Braga Bicalho (PP), respectivamente. O imbróglio eleitoral se deu em função de condutas que, em tese, descumpririam as normas relativas à arrecadação e gastos eleitorais. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (27).
Os juízes do TRE entenderam que a origem dos recursos próprios, doados para a campanha do prefeito, possuíam lastro e eram compatíveis com a declaração apresentada. Como o montante doado foi inferior à renda bruta auferida, o repasse foi considerado legítimo. Das três ações que determinavam a cassação do prefeito, duas foram totalmente reformadas. Ou seja, em duas não houve qualquer tipo de condenação. Na outra, afastada a hipótese de cassação, foi mantida a pena de multa. Estas decisões causaram um acalorado debate entre os juízes, sendo que um deles, inclusive, criticou os demais colegas.
Três processos distintos são movidos contra prefeito e vice, acusados de abuso de poder econômico; captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral; e doação de recursos acima do limite legal. O processo nº 743-47 recebeu 4 votos pelo provimento do recurso para afastar a cassação e a inelegibilidade e 1 voto pela manutenção, mesma situação do processo 744-32. Já no caso do processo 745-17 foi afastada a cassação e a inelegibilidade e mantida a multa.
Na avaliação do relator, juiz Virgílio Barreto, foi comprovada a licitude dos recursos de campanha” de Frederico Ferreira.
Conforme ações apresentadas pela Coligação Dionísio para Todos”, o prefeito eleito não teria respeitado o limite de doação estabelecido para pessoas físicas; não identificou a origem dos recursos próprios; além de não ter apresentado termo de doação/cessão dos valores estimados. Assim que o acórdão for publicado, a Coligação poderá recorrer da decisão. Mais adiante, a situação pode ser levada, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sem surpresa
Procurado pela reportagem, Frederico Ferreira estava ausente da Prefeitura em função de viagem. Representando o prefeito, o assessor jurídico, Geraldo Elias da Silva, disse que toda a situação foi tratada com extrema tranquilidade. Na sua opinião, ao julgar o caso o TRE acatou a defesa do prefeito, desfazendo o equívoco” levantado pelos opositores. A situação não seria caso de cassação de mandato, seria um castigo grande para um erro pequeno, pois houve uma mera troca de informações, que não interferiu no pleito. Tínhamos tranquilidade e não foi surpresa o julgamento positivo”, disse Geraldo Elias.
Coligação
Conforme o setor jurídico responsável por representar a Coligação Dionísio para Todos”, tão logo os acórdãos sejam publicados, será interposto um recurso, mantendo o entendimento de que a não identificação da origem das doações realizadas, contraria a legislação eleitoral, como expressamente reconhecido pelos juízes de primeira instância e pelo Ministério Público Eleitoral.
A não identificação destes recursos, além de ferir os princípios da transparência, da moralidade e da igualdade, impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral de sua licitude. Assim, o que se irá requerer será a manutenção da cassação do prefeito”, informou a Coligação Dionísio para Todos”.
O que mais foi publicado:
Juíza acata pedido de cassação em Dionísio - 04/04/2013
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