31 de agosto, de 2013 | 00:00

Prorrogado prazo para renovação de senha de beneficiários do INSS

Processo deve ser feito nas agências bancárias pagadoras do benefício


FABRICIANO - As instituições financeiras terão prazo, até 28 de fevereiro de 2014, para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O INSS justifica que a prorrogação do prazo foi necessária porque dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação para fazer a renovação da senha.

A intenção é coibir fraudes envolvendo os benefícios. A atualização é feita desde maio do ano passado e se estenderá agora até 28 de fevereiro de 2014.

Conforme o gerente da agência do INSS em Coronel Fabriciano, Marcos Isaque Leal, além da prorrogação do prazo a determinação pretende evitar que benefícios de titulares falecidos continuem sendo pagos. “O INSS então aproveita para que se faça esse cadastro, no sentido de comprovar que esta pessoa está viva e garantir que não existe nenhuma irregularidade no benefício”, ressaltou.

Marcos Isaque lembra também que os beneficiários não devem procurar as agências do INSS para fazer o procedimento. “É importante esclarecer, no entanto, que essa situação é de responsabilidade única e exclusiva dos bancos pagadores. A pessoa não deve procurar o INSS para fazer qualquer tipo de ação nesse sentido. Assim, a prova de vida e a renovação de senha são de responsabilidade dos bancos”, reforçou.

Procedimento
As instituições financeiras têm enviado mensagem aos clientes para avisar sobre a necessidade da validação. Para fazer a renovação da senha, os beneficiários devem ir pessoalmente a uma agência pagadora do seu benefício com um documento de identificação com foto. Os que não puderem ir aos bancos, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, podem enviar um procurador que possua cadastro no INSS.

Beneficiários que estejam fora do país também podem utilizar um procurador habilitado ou comprovar que estão vivos por meio de um documento emitido pelo consulado. Os bancos que tiverem tecnologia de biometria disponível para o processo podem usá-la se quiserem. O uso do equipamento, contudo, é facultativo. Para os que já fizeram a comprovação, não há necessidade de fazê-la novamente porque as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo de validação.
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