15 de setembro, de 2013 | 00:00
Os riscos da regulamentação da terceirização do emprego
O projeto de lei 4.330/04 aguarda aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
FABRICIANO Os rumos da terceirização do emprego no Brasil preocupam sindicatos trabalhistas e também o Ministério Público do Trabalho (MPT). Lideranças temem que a aprovação de um projeto de lei para regulamentação das contratações terceirizadas possa trazer grandes prejuízos para o trabalhador, inclusive reduções na economia salarial. Em Coronel Fabriciano o procurador do MPT, Adolfo Jacob alerta para as consequências da aprovação do Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta o trabalho terceirizado.
A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas sindicalistas fazem pressão para que a proposta não seja pautada pela comissão e seja arquivada. O texto à espera de parecer da CCJ é um substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). O PL 4.330 tem agendado um debate no Legislativo no próximo dia 17.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Adolfo Jacob explica que, a terceirização é a contratação de trabalhadores não diretamente pela empresa que esta produzindo. Algumas atividades a empresa resolve, em vez de contratar diretamente o trabalhador, obter o serviço desse trabalhador por meio de uma terceira empresa que é contratada por ela, para prestar aquele serviço”, detalhou.
Atualmente não há lei para regulamentação da terceirização de serviços para a prática. A contratação é por meio da súmula número 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação do TST diz que, a terceirização só é admitida em atividade meio e jamais em atividade fim. Uma empresa de celulose, por exemplo, não pode contratar pessoal terceirizado para cortar a madeira, mas pode terceirizar o fornecimento de refeições para os operadores das máquinas.
Adolfo Jacob diz ainda que a súmula 331, além de definir aonde é permitida a terceirização, também define a responsabilidade da tomadora dos serviços que deve ser subsidiária. Isso significa que, se o empregador, ou seja, a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores, e após processo judicial for verificado que os bens da prestadora de serviço não são suficientes para pagar os direitos trabalhistas, a empresa contratante terá que pagar os créditos trabalhistas”, esclarece.
Prejuízos
Para Adolfo Jacob o PLei 4.330 arrisca enfraquecer as condições de trabalho e pode trazer grandes prejuízos para o trabalhador. Então a terceirização, do jeito que está nos termos da sumula 331, já é ruim para os trabalhadores, mas se for aprovado esse projeto da forma como está redigida haverá uma precarização total das relações de trabalho. À luz daquele projeto poderá haver terceirização em qualquer atividade, seja meio ou fim. Será um retrocesso muito grande nas relações de trabalho”, argumentou.
Consequências
Com a aprovação do projeto de lei as empresas poderão terceirizar todos os seus serviços. O procurador do MPT afirma ser um fato que o trabalhador terceirizado sempre ganhe menos que o trabalhador da empresa contratante. Então de cara haverá uma piora com relação a salários e também com relação à segurança da medicina do trabalho”, alerta o procurador Adolfo Jacob.
Outra preocupação do MPT é porque os sindicatos representantes das empresas terceirizadas são mais fracos que os das grandes empresas, então o trabalhador vai ter menos poder de barganha para melhorar suas condições.
E no caso das empresas terceirizadas falirem deixando o trabalhador sem garantias para receber seus direitos. Podendo também estimular uma série de empresas fantasmas, registradas em nome de laranjas, com o único objetivo de não pagar os créditos trabalhistas e enriquecer os donos”, complementa Adolfo Jacob.
PL pode trazer prejuízos para economia do Vale do Aço
Demissões em massa não são mais a única preocupação dos sindicatos, em relação ao futuro das vagas de emprego. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Timóteo e Coronel Fabriciano (Metasita), Carlos Vasconcelos, conta que mesmo antes da aprovação da PL 4.330 o processo de terceirização tem avançado muito dentro das empresas.
Porque o que esta ocorrendo muito na Aperam é a terceirização, dois anos atrás foi fechada a oficina mecânica e passou para uma empresa terceirizada. Recentemente foi terceirizado o departamento do meio ambiente, deslocou alguns trabalhadores, mas também demitiu então a nossa preocupação hoje não é só com a demissão, mas, com o processo de terceirização que, querendo ou não causa demissões e também a deterioração dos locais de trabalho”, lamenta.
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