27 de setembro, de 2013 | 00:00

Construtores da BR-381 têm ganho de causa

Judiciário decide por usucapião sobre bem público ocupado há 53 anos em Antônio Dias


FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias. No local, residem cerca de dez famílias, formadas em sua maioria por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados na área desde a construção da rodovia, há 53 anos.

O assunto foi tema da reportagem “Construtores da BR-381 ameaçados de despejo”, publicada pelo DIÁRIO DO AÇO em 19 de dezembro de 2009.  Na época, a reportagem explicava que as famílias, então com 48 anos de residência no antigo acampamento de obras às margens da rodovia, receberam, pela primeira vez, a notificação para desocupar o imóvel do Estado.

O assunto voltou a ser notícia em 13 de agosto de 2011, na reportagem “Notificações tiram o sossego de antigos trabalhadores do DER que vivem às margens da BR-381”.

A tranquilidade começa a voltar agora, com a decisão judicial, da qual ainda cabe recurso.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade). Mas, ao avaliar o pedido do DER, o magistrado levou em consideração outras questões.

Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores, Leonardo Bezigiter Sena.

Ao todo, cerca de 120 pessoas residem na área pública do Estado, situada em Antônio Dias. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem até o dia 15 de outubro para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, em Belo Horizonte.

Pedido alternativo
Antes da sentença, o advogado Leonardo Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido alternativo que fizemos. Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.

Divulgação


Leonardo Sena


Parecer do MP
Por meio de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do DER-MG, manifestando-se favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte dos moradores.

“Não se pode permitir, num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.

O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

Construtores da BR-381 ameaçados de despejo - 19/12/2009

Presente de grego 48 anos depois - 20/12/2009

Famílias ameaçadas de despejo - 13/08/2011
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário