27 de setembro, de 2013 | 00:00
Construtores da BR-381 têm ganho de causa
Judiciário decide por usucapião sobre bem público ocupado há 53 anos em Antônio Dias
FABRICIANO Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381, próximo ao trevo de Antônio Dias. No local, residem cerca de dez famílias, formadas em sua maioria por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados na área desde a construção da rodovia, há 53 anos.
O assunto foi tema da reportagem Construtores da BR-381 ameaçados de despejo”, publicada pelo DIÁRIO DO AÇO em 19 de dezembro de 2009. Na época, a reportagem explicava que as famílias, então com 48 anos de residência no antigo acampamento de obras às margens da rodovia, receberam, pela primeira vez, a notificação para desocupar o imóvel do Estado.
O assunto voltou a ser notícia em 13 de agosto de 2011, na reportagem Notificações tiram o sossego de antigos trabalhadores do DER que vivem às margens da BR-381”.
A tranquilidade começa a voltar agora, com a decisão judicial, da qual ainda cabe recurso.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade). Mas, ao avaliar o pedido do DER, o magistrado levou em consideração outras questões.
Além de conceder ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias sobre a área ocupada. Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o advogado dos moradores, Leonardo Bezigiter Sena.
Ao todo, cerca de 120 pessoas residem na área pública do Estado, situada em Antônio Dias. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem até o dia 15 de outubro para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, em Belo Horizonte.
Pedido alternativo
Antes da sentença, o advogado Leonardo Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. Tratou-se de um pedido alternativo que fizemos. Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.
Parecer do MP
Por meio de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público da Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do DER-MG, manifestando-se favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte dos moradores.
Não se pode permitir, num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.
O QUE JÁ FOI PUBLICADO:
Construtores da BR-381 ameaçados de despejo - 19/12/2009
Presente de grego 48 anos depois - 20/12/2009
Famílias ameaçadas de despejo - 13/08/2011
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