29 de setembro, de 2013 | 00:00
Fiscalização de Lei de 2007 surpreende lojistas em Ipatinga
Supermercados, casas de carne, açougues, mercearias, hortifrutis e varejões impedidos de abrir aos domingos após às 13h
IPATINGA Uma lei municipal (nº 2.277) de 2007, que dispõe sobre o funcionamento do comércio em Ipatinga, tem causado transtornos aos comerciantes dos segmentos de supermercados, casas de carne, açougues, mercearias, hortifrutis e varejões. A lei estabelece, por exemplo, que supermercados não podem abrir depois das 13h aos domingos, o que tem causado muitos problemas para os empresários do segmento. Para tentar minimizar a situação, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço e a Associação Comercial e Industrial de Ipatinga (Aciapi) procuraram a Prefeitura, a fim de reivindicar flexibilidade na atuação do governo municipal.
Apesar de ter sido promulgada há mais de seis anos, a lei não era aplicada na prática. Tratava-se de uma letra morta, ou seja, uma norma que já havia sido até esquecida, mas que, de repente, começou a ser fiscalizada. Sabemos que a lei tem que ser cumprida, mas já é costume da população de Ipatinga realizar compras em supermercados depois das 13h aos domingos. Uma mudança assim tão repentina pegou todos de surpresa”, observa o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.
Além de supermercados, a lei prevê que casas de carne, açougues, mercearias, hortifrutis e varejões também devem fechar as portas após as 13h de domingo. São estabelecimentos cuja sobrevivência depende da venda nos fins de semana”, lembra José Maria Facundes.
Conforme a Lei Municipal 2.277, o horário normal de funcionamento do comércio em Ipatinga é das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, enquanto no sábado os estabelecimentos estariam autorizados a funcionar entre 8h e 12h. Já o horário facultativo permite que as lojas abram das 7h às 22h de segunda a sábado e das 8h às 13h aos domingos.
De acordo com o artigo 5º da referida lei, cafés, bares, boates, restaurantes, cantinas, bancas de jornal, padarias, confeitarias, bombonnieres, postos de combustíveis, shoppings e casas de chá, de lanche e de diversão têm o funcionamento permitido sem limitação de horário e dia. A lei é de autoria do Executivo. Precisamos que o governo municipal mude e passe a incluir em seu artigo 5º os supermercados, as casas de carne, os açougues, mercearias, hortifrutis e varejões. Essa alteração não trará problemas ao comerciário, que será dividido em turmas e trabalhará em regime de turnos, como já acontece normalmente”, reivindicou o presidente do Sindcomércio.
A multa determinada para os estabelecimentos que continuarem a abrir depois das 13h aos domingos é de 2 a 5 Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (de R$ 163,26 a R$ 408,15, valor que dobra na reincidência), e pode evoluir até à suspensão do alvará de funcionamento.
Encontro
José Maria Facundes, o assessor de Relações do Trabalho e Sindical do Sindcomércio, Tiago Barcelos, o presidente da Aciapi, Luís Henrique, e o da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipatinga, Cláudio Zambaldi, se reuniram com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Ipatinga, Hélcio Muzzi Martins, na tentativa de encontrar uma solução para a demanda.
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