10 de outubro, de 2013 | 00:00

Justiça determina fim de greve nos Correios

Em Ipatinga, até esta quarta-feira, apenas quatro funcionários participavam do movimento


IPATINGA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou o fim da paralisação dos trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), em greve desde o dia 17 de setembro. O encerramento do movimento foi determinado na última terça-feira (8), após o fracasso das negociações entre os representantes dos trabalhadores e da empresa. O plenário do TST seguiu o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, que definiu um reajuste salarial de 8% e de 6,27% nos benefícios, e negou a abusividade da greve. Os servidores que aderiram à paralisação terão de voltar ao trabalho a partir de hoje (10). Até ontem (9), quatro empregados da empresa participavam do movimento em Ipatinga, o que representa 3% do efetivo na cidade.

Conforme informou a assessoria de Comunicação dos Correios, os reflexos da paralisação nas entregas estão sendo resolvidos pelos mutirões realizados nos fins de semana. Até ontem, em Minas Gerais, 97,19% dos empregados trabalhavam normalmente. A paralisação no município e região teve baixa adesão, não comprometendo a prestação de serviços.

A decisão acata proposta apresentada pelos Correios e rejeitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). O acordo coletivo chegou a ser aprovado pelos servidores da empresa em São Paulo, Rio de Janeiro, em Tocantins, Bauru (SP), no Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Amapá, mas não foi referendado pela Justiça.

Os trabalhadores reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem salarial causada pela inflação recente, mais 15% de aumento real e R$ 200 de aumento linear para todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de aumento real será de 1,7%.
O TST também decidiu manter na íntegra a Cláusula 11 do acórdão vigente sobre o plano de saúde da categoria, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive para pais do empregado já cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A empresa deve permanecer como gestora do Correio Saúde, que é o plano da categoria.

O TST determinou ainda a concessão de vale extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa do governo federal. Também ficou decidido que a compensação dos dias parados será feita em até 180 dias, com o acréscimo de até duas horas no expediente, observados os intervalos entre a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado.

O dissídio foi instaurado pela ECT em setembro, após a deflagração da greve. O TST realizou duas audiências de conciliação, na tentativa de encontrar uma solução consensual para as reivindicações dos trabalhadores.
 


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