11 de outubro, de 2013 | 00:00
Operação pré-piracema tem início na próxima semana
Ação da PM de Meio Ambiente antecede o período do defeso, que começa em novembro
FABRICIANO No dia 1º de novembro, terá início o período de restrições à pesca em Minas Gerais. A piracema, ou período do defeso, se estenderá até 28 de fevereiro do próximo ano. Antes do início da temporada de desova dos peixes, daqui a três semanas, a Polícia Militar de Meio Ambiente inicia a operação pré-piracema. O intuito é promover a conscientização e reduzir os índices de ocorrências registradas no período.
Responsável pelo Pelotão da Polícia Ambiental, sediado no bairro Amaro Lanari, o tenente Átila Porto lembra que as ações realizadas na última piracema resultaram na prisão e apreensão em flagrante de 30 pessoas. Além disso, 70 autos de infração foram lavrados, resultando em aproximadamente R$ 32 mil em multas.
Com a operação pré-piracema, que começará na semana que vem, o objetivo é que os números sejam inferiores nos próximos meses. É um período de conscientização. Nele, visitamos comerciantes de pescado, orientando sobre as determinações do período, e realizamos a divulgação, inclusive, nos meios de comunicação, para que não tenhamos essa mesma estatística negativa que tivemos no ano passado”, pontuou.
Locais tidos como críticos e reincidentes na pesca irregular serão priorizados como é o caso do distrito de Cachoeira Escura, em Belo Oriente, dos rios Santo Antônio e Doce, e das barragens hidrelétricas de Porto Estrela e Salto Grande. A legislação estabelece que no perímetro das jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, a pesca está limitada a um raio de 1.000 metros.
Restrições
Entre os meses de novembro e fevereiro de 2014, a pesca, transporte e armazenamento de espécies nativas estará proibida em todo o Estado. Há exceções somente para a captura de espécies exóticas como as tilápias e o bagre africano, os híbridos, como é o caso do tambacu, e os alóctones, que são peixes com origem em outros Estados, a exemplo do tucunaré.
A captura dessas espécies, por meio de pesca amadora e de subsistência, se restringe a três quilos diários mais um exemplar, de qualquer tamanho, por jornada de pesca. É necessário, porém, portar a permissão junto aos órgãos reguladores.
Conforme a legislação, os pescadores profissionais devidamente regularizados contam com a ajuda de um salário mínimo para se manter durante os quatro meses em que a pesca fica suspensa.
Mercado
As regras também se estendem a quem vende o pescado. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes e hotéis devem entregar a declaração de estoque existente aos órgãos responsáveis.
O descumprimento das determinações para o intervalo da piracema caracteriza crime ambiental. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além do pagamento de multas. O infrator também responde na esfera administrativa, por meio de ação do Ministério Público, órgão curador do meio ambiente.
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