01 de janeiro, de 2014 | 00:00

Boleto da Aceb tem pagamento facultativo

A cobrança é legal e trata de uma iniciativa de livre adesão, prevista em lei.


IPATINGA – Comerciantes voltaram a receber, nos últimos dias, a cobrança da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). Todo fim de ano, a entidade, com sede em São Paulo, intensifica o envio do boleto aos responsáveis por empresas registradas. O procedimento não chega a ser considerado um golpe, mas os lojistas, empreendedores do setor de serviços e setor varejista devem ficar atentos.  O “rosto” do boleto traz a seguinte notificação: “Notificamos que as contribuições à nossa entidade são facultativas para todo o segmento empresarial”. A cobrança é legal e trata de uma iniciativa de livre adesão, prevista em lei.

Como, nem todas as pessoas que recebem o documento de cobrança leem detalhadamente as informações, são comuns as reclamações surgidas após a quitação do boleto, que sempre é emitido com a bandeira do Banco do Brasil.

Um boleto repassado ao DIÁRIO DO AÇO por um lojista traz a cobrança de R$ 299,50 com data de vencimento em 6 de dezembro. “Registrei a loja e meu CNPJ foi gerado há menos de seis meses e já me chegou essa cobrança”, reclamou o lojista, que não chegou a pagar o boleto.
A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), orientam os empreendedores a não efetuar o pagamento. A gerente administrativa da Aciapi, Daniela Sério, lembra que um princípio básico do associativismo é a contraprestação de serviços que uma entidade assegura aos seus associados. E, no caso da entidade-alvo desta reclamação, não são conhecidos quais serviços ela presta. “O lojista tem que contribuir sim, com a entidade que está próxima dele e que lhe assegure serviços no dia a dia”, conclui a gerente.
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