16 de janeiro, de 2014 | 00:00
Fundo do Idoso auxilia políticas de proteção
Instrumento municipal de proteção aos maiores de 60 anos poderá contar com suporte estadual
IPATINGA Criado há três anos, o Fundo Municipal do Idoso é o que assegura a concretização de políticas de proteção às pessoas da terceira idade em Ipatinga. Já consolidado, o instrumento apontado como crucial no financiamento de programas, projetos e ações do Conselho do Idoso passará a contar com um suporte em nível estadual. Nesta quarta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a criação do Fundo Estadual do Idoso.
Presidente do Conselho do Idoso de Ipatinga, a advogada Magda Guimarães Santos afirma que o instrumento é determinante para o trabalho da entidade. O Conselho conta com repasses do município, mas em sua maior parte são os recursos do Fundo Municipal que dão sustentação às ações voltadas às pessoas de mais idade. O Conselho do Idoso depende dessa contribuição para a quitação de despesas, realização de campanhas de combate à violência contra o idoso, dentre outras ações”, observa.
Um projeto local, que está em discussão, é a criação de uma comissão para o direcionamento das doações recebidas por meio do fundo. Conforme Magda, a formação da equipe que irá gerir o Fundo Municipal está em fase de definição e no próximo mês deve sair do papel.
O Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga foi instituído por meio da Lei 2.808/11. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o instrumento recebe doações de pessoas físicas e jurídicas, com renúncia fiscal do Imposto de Renda.
Estadual
Agora, em modelo semelhante ao de Ipatinga, foi criado um fundo de captação em âmbito estadual. Por meio da Lei 21.144/14, poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, os órgãos e as entidades da administração pública estadual e os municípios.
Os recursos do Estado serão provenientes de dotações do orçamento mineiro, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras (dedutíveis no imposto de renda); de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras.
Doações
Em Ipatinga, Magda explica que pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. Empresas, por sua vez, podem deduzir 1% do tributo total a ser pago à receita federal. A pessoa que contribui pode ajudar a melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa no município”, ressaltou.
Para contribuir, a doação pode ser feita por meio de depósito bancário, a ser creditado à Agência 1009-X Ipatinga, Conta Corrente 86.261-4, no Banco do Brasil. A conta é exclusiva do Fundo Municipal do Idoso e é administrada pelo poder público, controlada pelo Conselho Municipal do Idoso.
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