16 de janeiro, de 2014 | 00:00

Fundo do Idoso auxilia políticas de proteção

Instrumento municipal de proteção aos maiores de 60 anos poderá contar com suporte estadual


IPATINGA – Criado há três anos, o Fundo Municipal do Idoso é o que assegura a concretização de políticas de proteção às pessoas da terceira idade em Ipatinga. Já consolidado, o instrumento apontado como crucial no financiamento de programas, projetos e ações do Conselho do Idoso passará a contar com um suporte em nível estadual. Nesta quarta-feira (15), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a criação do Fundo Estadual do Idoso.

Presidente do Conselho do Idoso de Ipatinga, a advogada Magda Guimarães Santos afirma que o instrumento é determinante para o trabalho da entidade. O Conselho conta com repasses do município, mas em sua maior parte são os recursos do Fundo Municipal que dão sustentação às ações voltadas às pessoas de mais idade. “O Conselho do Idoso depende dessa contribuição para a quitação de despesas, realização de campanhas de combate à violência contra o idoso, dentre outras ações”, observa.

Um projeto local, que está em discussão, é a criação de uma comissão para o direcionamento das doações recebidas por meio do fundo. Conforme Magda, a formação da equipe que irá gerir o Fundo Municipal está em fase de definição e no próximo mês deve sair do papel.

O Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga foi instituído por meio da Lei 2.808/11. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o instrumento recebe doações de pessoas físicas e jurídicas, com renúncia fiscal do Imposto de Renda.

Estadual
Agora, em modelo semelhante ao de Ipatinga, foi criado um fundo de captação em âmbito estadual. Por meio da Lei 21.144/14, poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, os órgãos e as entidades da administração pública estadual e os municípios.

Os recursos do Estado serão provenientes de dotações do orçamento mineiro, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras (dedutíveis no imposto de renda); de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras.

Doações
Em Ipatinga, Magda explica que pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido na Declaração Anual do Imposto de Renda. Empresas, por sua vez, podem deduzir 1% do tributo total a ser pago à receita federal. “A pessoa que contribui pode ajudar a melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa no município”, ressaltou.

Para contribuir, a doação pode ser feita por meio de depósito bancário, a ser creditado à Agência 1009-X Ipatinga, Conta Corrente 86.261-4, no Banco do Brasil. A conta é exclusiva do Fundo Municipal do Idoso e é administrada pelo poder público, controlada pelo Conselho Municipal do Idoso.
 
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