23 de janeiro, de 2014 | 00:00
Nova ação de reintegração de posse será executada no Nova Esperança
Liminar que assegura desocupação de terreno determina multa de R$ 1 mil em caso de novas invasões
IPATINGA Cresce o número de ocupantes na invasão do bairro Nova Esperança e também a expectativa pela reintegração de posse da área de propriedade do município. A administração municipal de Ipatinga reforçou que a desocupação do terreno ainda não ocorreu em função do contingente policial insuficiente que foi empregado na ação registrada há dois dias. Contudo, a retirada dos moradores do entorno da rua 12 deve ocorrer com um efetivo maior de policiais, segundo informou a PMI.
Uma Ação Civil Pública tramita na Vara da Fazenda Pública na comarca de Ipatinga contra os ocupantes do terreno de 482.800 m², na localidade citada no documento como área do Prato Raso”. Uma decisão liminar foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Antunes Lage, no dia 18 deste mês, determinando a desocupação da área e a demolição de quaisquer edificações erguidas.
A decisão judicial que assegura a ação de reintegração de posse também determina uma multa diária de R$ 1 mil por pessoa, caso ocorram novas invasões. Além de ser um imóvel de posse do município, a decisão assinalada por Rodrigo Antunes ressalta que a desocupação imediata é necessária em razão dos ocupantes estarem em uma área comprovadamente de risco, não sendo recomendada a permanência em período chuvoso.
Na área onde mais de 500 pessoas se abrigaram e dividem pequenos terrenos, a resistência à ordem judicial é a palavra de ordem. Advogado que representa legalmente as pessoas que atualmente residem na rua 12, Sebastião Djalmas Martins diz que a Ação Civil movida pela PMI está articulada sobre uma alegada ação de oportunistas, quando, a seu ver, tratam-se de pessoas que carecem emergencialmente de uma moradia.
É destacado que essas pessoas citadas na ação possuem residência própria e, conforme alegado, não tem carência de imóvel. O município fez toda uma articulação em cima desses que, supostamente, já possuem uma moradia e generalizou todos como oportunistas. A realidade não é essa”, comentou, por telefone, o operador do Direito, se referindo aos ocupantes que são citados nominalmente na decisão liminar.
O advogado disse ainda que pretendia se reunir ainda ontem com os ocupantes nomeados na ação para assinarem uma procuração para respaldar a defesa. O cumprimento da reintegração de posse, todavia, poderá ocorrer a qualquer momento, conforme a administração municipal.
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