24 de janeiro, de 2014 | 00:00
Fazenda convoca inscritos na dívida ativa
O objetivo é dar continuidade à recuperação fiscal do município, iniciada no ano passado, e, ao mesmo tempo, evitar a execução judicial dos devedores
DA REDAÇÃO - Uma alteração na chamada Lei do Protesto” (Lei 9.492/1997), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 2012, reforça a obrigatoriedade dos municípios efetuarem a cobrança da dívida ativa e, em função disso, a Prefeitura de Ipatinga está realizando uma nova convocação dos contribuintes em débito com o Fisco municipal. O objetivo é dar continuidade à recuperação fiscal do município, iniciada no ano passado, e, ao mesmo tempo, evitar a execução judicial dos devedores.
Com a modificação, no artigo 1° da Lei do Protesto passou a constar o parágrafo único, que inclui, entre os títulos sujeitos a cobrança judicial, as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das respectivas autarquias e fundações públicas”.
Em função disso, e embasada também na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria de Fazenda de Ipatinga está convocando os contribuintes inscritos na dívida ativa a procurarem a Central de Atendimento Tributário (Ceat), no térreo da PMI, para regularizar o débito, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
O pagamento pode ser efetuado à vista ou parcelado. O prazo para os contribuintes acertarem seus débitos é de 30 dias e começa a contar a partir do recebimento da notificação encaminhada pela Fazenda municipal, por meio dos Correios. Após o vencimento, os contribuintes que permanecerem em débito terão sua certidão de dívida ativa encaminhada ao Cartório de Protestos para execução. Outras informações pelos telefones (31) 3829-8042 e 3829-8043.
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