26 de janeiro, de 2014 | 00:00

“O Ministério Público não admitirá a supressão do seu poder de investigar”

Promotor eleitoral destaca necessidade de atuação do MP em questões eleitorais


IPATINGA – Em ano de eleições gerais, o Ministério Público (MP) se vê mais uma vez envolvido em uma polêmica. A contestada Resolução 23.396/2013 foi apresentada em sessão administrativa realizada em dezembro de 2013 pelo relator das instruções do pleito deste ano, ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma retira do MP a possibilidade de requerer a instauração de inquérito policial para apuração de crimes eleitorais, ao determinar que os inquéritos serão instaurados apenas por requisição da Justiça. Em Ipatinga, o promotor eleitoral, Bruno Schiavo, destaca que o MP não admitirá, em hipótese alguma, a supressão do seu poder de investigar. 

O promotor eleitoral observa que todas as resoluções anteriores previam a possibilidade do MP investigar e, na resolução que valerá para as eleições gerais deste ano, foram suprimidas as palavras Ministério Público no item que se refere à investigação eleitoral. “É claro que isso traz um grande prejuízo à sociedade, pois a necessidade de autorização da justiça eleitoral para que seja feita uma investigação representa um retrocesso em nosso sistema democrático. Com essa resolução, o órgão incumbido constitucionalmente da investigação passa a ser tolhido e passa a prescindir de uma autorização do Poder Judiciário, o que é uma invasão, a meu ver, indevida nas atribuições do MP”, avaliou.
No dia 15 de janeiro, foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição encaminhada pelo Ministério Público solicitando a alteração da Resolução que regulamenta as ações criminais eleitorais nas eleições de 2014. O documento assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destaca que o fundamento do pedido baseia-se na “injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral no campo da apuração de infrações penais eleitorais e na ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais”.

Reação
O promotor Bruno Schiavo lamenta a situação e a volta do mesmo tema já discutido em 2013, objeto de manifestações populares quando diversas pessoas protestaram contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37), que restringia os poderes do MP. “É inegável que o Ministério Público não admitirá, em hipótese alguma, a supressão do seu poder de investigar. O primeiro passo para a revisão disso é pedir uma reavaliação pelo próprio TSE dessa resolução, caso não seja acolhido esse pedido de revisão, fatalmente será proposta a ação direta de inconstitucionalidade, que será dirigida ao Supremo Tribunal Federal, nosso órgão máximo do Poder Judiciário, que poderá declarar essa resolução inconstitucional e manter as prerrogativas do MP”, disse.  
 
Evolução
Em relação à atuação do direito eleitoral ao longo dos últimos anos, Schiavo avalia ser uma área em constante evolução, que mantém, por meio de ações e investigações propostas pelo MP, uma vigilância constante sobre os candidatos e sobre a própria sociedade que participa do pleito eleitoral. “Tudo isso é feito com objetivo de aprimorar e fortalecer a nossa democracia. Esperamos que, ao votarem, os cidadãos exerçam sua soberania para que sua vontade seja válida em todos os sentidos, sem interrupção alguma de poder econômico, corrupção ou qualquer ato ilícito que possa vir a ocorrer. Vamos ter uma eleição geral que sem dúvida decidirá os rumos do país nos próximos quatro anos. Então fica clara a grande importância do MP fiscalizar e exercer o seu papel para que nós tenhamos assegurada a lisura do pleito”, concluiu Bruno Schiavo.       


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