28 de janeiro, de 2014 | 00:00

Antônio Dias apto a celebrar convênios

Liminar assegura exclusão de município do Siafi; pendências ocorreram em administrações anteriores


ANTÔNIO DIAS – Seis meses após ter seu nome incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o município de Antônio Dias conseguiu uma liminar na Justiça Federal determinando o imediato desbloqueio. A medida deve ser cumprida pelo chefe da divisão de Convênios do Ministério da Saúde, em Belo Horizonte, que havia negado a solicitação da Procuradoria-Geral do Município. Desde o dia 20 de julho do ano passado Antônio Dias figurava na lista do Siafi, em razão de problemas com verbas federais referentes ao convênio de nº 1.897, firmado em 2003. O esquema para a compra de ambulâncias ficou conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. A medida liminar foi publicada na semana passada. 

Conforme o procurador-geral de Antônio Dias, Denner Franco, o fato de o município figurar na lista do Siafi o deixou impedido de receber recursos voluntários, celebrar convênios com os governos federal e estadual, ocasionando prejuízos. “Foi uma vitória, porque, a partir de agora, o município está sem restrição junto a esses órgãos de restrição ao credito, possibilitando uma administração melhor, já que no ano passado estava impedido de receber recursos voluntários”, explicou.

No convênio 1.897, relacionado à Máfia dos Sanguessugas, o  município recebeu verbas federais para a aquisição de unidade móvel de saúde. No 2º semestre de 2013, o ex-prefeito de Antônio Dias, William Robson Marques Fraga, o “Lila” (DEM), foi condenado pela justiça Federal pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato entre os anos de 2000 e 2008. À época, o ex-prefeito considerou a sentença “descabida” e defendeu-se da acusação de irregularidade. 

O município estava prejudicado por estar inserido no cadastro, por problemas com o Ministério da Saúde. Com a negativa do pedido para o desbloqueio, a Procuradoria-Geral teve que impetrar um mandado de segurança, que resultou na medida liminar. O mandado baseou-se em duas premissas para o desbloqueio, amparados na Instrução Normativa 01 de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, uma vez que o gestor que administrou o recurso à época não é o atual gestor e o município não pode ser prejudicado por atos de gestão anterior.

Além disso, o município forneceu documentos e informações para o Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação contra os gestores anteriores. Denner Franco destaca que, quando se adota providencias para proteger o erário de quaisquer prejuízos, a lei estabelece que o município não seja prejudicado, bem como sua população, quando o atual gestor adota as providências no sentido de proteger o erário.

Recentemente, o município de Antônio Dias se viu envolvido em outros entraves judiciais. Entre as pendências, teve bloqueado o Fundo de Participação de Municípios (FPM). Há, ainda, mais sete Ações Civis Públicas (ACP) ingressadas por causa de irregularidades anteriores.
 


O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

“A sentença, para mim, é descabida” - 06/10/2013
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