07 de fevereiro, de 2014 | 00:00
Ações de correção do FGTS sem custas
Isentos de declaração do Imposto de Renda podem solicitar à Justiça Federal nomeação de um advogado
IPATINGA Assunto de grande repercussão ultimamente, as ações judiciais individuais ou coletivas solicitando a correção do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) viraram febre”. Estima-se que milhares de trabalhadores já entraram com ação na Justiça pedindo a correção dos valores depositados na conta do fundo. Podem requerer o novo cálculo os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999.
Os isentos de declaração de Imposto de Renda podem ingressar com a ação gratuitamente na Justiça Federal. O defensor público Vinícius Mesquita explica que, na ausência de Defensoria Federal na região, os interessados devem procurar a Justiça Federal diretamente para fazer a solicitação. As pessoas podem ir até à Justiça Federal e pedir ao juiz um advogado dativo, profissional indicado pelo magistrado para entrar com o processo, sem custas”, informou o defensor.
O advogado e professor especialista em Direito Constitucional, Daniel Santos, explica que o procedimento é relativamente simples. Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de endereço e extrato da conta vinculada, obtido em qualquer agência ou pelo site da instituição (www.caixa.gov.br)”, disse.
Em relação à dúvida se compensa acionar a Justiça, Daniel Santos esclarece que essa avaliação deve ser feita pelo advogado com base no extrato do FGTS. A viabilidade varia de acordo com o tempo de recolhimento e salário. De maneira geral pode-se dizer que é viável. O que se discute na ação é apenas a diferença. Se fôssemos calcular a correção de um trabalhador que, em 2002, tinha saldo de R$ 10 mil, hoje ele teria cerca de R$ 27 mil”, exemplificou Daniel Santos.
O advogado responde algumas dúvidas corriqueiras entre os interessados em buscar esse direito. Ele salienta que podem entrar com a ação pessoas que estão trabalhando e as que já sacaram o FGTS neste período. Não são todos que terão direito a receber algum valor em espécie ao fim da ação. Quem está trabalhando terá a correção feita na conta vinculada. Quem sacou o saldo nesse período teria direito a um novo cálculo dos valores. Se a pessoa ingressar com a ação agora e sacar o saldo no período de tramitação também terá direito à correção, se a decisão for favorável a ela”, afirmou Daniel Santos.
Algumas pessoas têm receio de a ação envolver o atual ou ex-empregador. Daniel Santos diz que o processo não tem nenhuma relação com patrões. Para aqueles que pretendem buscar financiamentos junto à Caixa o processo também não atrapalha. A ação não gera problemas para quem vai financiar. Alguns representantes da Caixa especulam que o impacto negativo das correções pode refletir nas futuras taxas de financiamentos. Mas nada disso é oficial”, pontuou.
O advogado adverte para o longo caminho que a ação vai percorrer e alerta para a falta de um entendimento comum de tribunais sobre o assunto. Provavelmente os casos vão chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal”, comentou o advogado.
Decisões
O advogado Daniel Santos conta que, desde 1999, a comunidade jurídica já discute a polêmica da correção do FGTS, em razão das perdas ocasionadas pelo método. A Lei 8036/90 estabelece que o critério de correção do FGTS deve ser realizado por meio da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3%. Mas a TR está ficando abaixo da inflação. Sendo assim, a taxa não corrige mais como deveria porque teve variações menores que a inflação”, declarou o advogado.
O especialista ressalta que o grande número de ações começou a ser observado a partir de 2002. Até então, a esmagadora maioria dos resultados eram favoráveis à Caixa. Recentemente, tivemos decisões, principalmente no Sul do país, favoráveis aos cotistas. Aí começou o boom em razão das notícias. Em Minas Gerais, tivemos alguns resultados favoráveis em Pouso Alegre”, salientou Daniel Santos.
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