10 de abril, de 2014 | 00:00

Estudante cobra ressarcimento por furto

Motocicleta estaria nas dependências de instituição de ensino e teve peças levadas por criminosos


IPATINGA – Estudante universitário, Simão Pereira Franco, 30, relatou ao DIÁRIO DO AÇO que teve a roda traseira de sua motocicleta furtada enquanto assistia às aulas do curso de Matemática, na Faculdade Pereira de Freitas, no bairro Iguaçu. O caso ocorreu há aproximadamente 15 dias, e o veículo foi danificado por criminosos em área que pertenceria à instituição. Muito além de um episódio meramente policial, o aluno afirma enfrentar, desde então, um impasse na busca pela reparação dos danos do veículo deixado no espaço privativo.

Um Boletim de Ocorrência foi registrado no dia 25 de março. Ao sair da aula, por volta das 22h, Simão encontrou a moto Honda Titan 150, placas HED-7987, sem a roda traseira. O veículo estava em uma quadra utilizada por estudantes da faculdade para estacionar. O mencionado espaço fica em frente à entrada do também colégio técnico localizado na rua Potiguar.

No entendimento de que a área é particular e de utilização da Faculdade Pereira de Freitas e Escola Técnica JK, o estudante procurou a direção para informar o episódio e pedir a responsabilização dos danos causados. Todavia, o posicionamento recebido, afirma, é que o espaço, embora utilizado há muito tempo pelos alunos, não seria da instituição.

Indignado, o universitário que trabalha como motofretista, levou o caso ao Juizado de Pequenas Causas em Ipatinga. Mas a audiência somente será realizada em 30 de julho. “Uso a moto para trabalhar e precisei pedir emprestada uma para não perder serviço. A moto ainda está lá na faculdade. Preciso buscar algum serviço de frete ou ver o conserto. Mas, infelizmente, o dinheiro está difícil até para pagar a mensalidade do curso, o que dirá o conserto da motocicleta”, contou o universitário.

O posicionamento dado pela instituição ao DIÁRIO DO AÇO é o mesmo repassado ao aluno. A rede de ensino Doctum, que administra a instituição, ressaltou, em nota, que o espaço que integra o Colégio JK e a Faculdade Pereira de Freitas possui um estacionamento interno. “De acordo com o diretor da unidade Doctum de Ipatinga, Lysias Leitão, o aluno em questão parou a moto no estacionamento externo, que não pertence à instituição, ou seja, não está no contrato de aluguel. Portanto, o local não é de responsabilidade da unidade”, reiterou o estabelecimento. 

Wôlmer Ezequiel


Estacionamento Pereira de Freitas


Apesar disso, Simão Franco espera que a faculdade possa reparar os prejuízos de seu veículo, no terreno que, alega, ser oferecido aos alunos para estacionar.

 

Responsabilidade da guarda de veículo

 

Advogado que atua na área Cível em Ipatinga, Luiz Paulo Magalhaes Hermes esclarece que, em estacionamento privado, o estabelecimento tem, por dever contratual, a guarda e segurança do automóvel. A Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica, inclusive, que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Há diversas decisões da Justiça a respeito do assunto e que se aplicam na forma de jurisprudências, cita o operador do Direito. Mesmo que a empresa não seja a dona da área, a questão é se ela oferece aquele espaço ao cliente. Se o ambiente, dessa forma, configura uma dependência da instituição, mesmo que terceirizada, a regra geral também se aplica. Se não for o caso, contudo, o estabelecimento fica isento da responsabilidade. “Na oferta de um local para estacionar, o estabelecimento cria um vínculo de reponsabilidade com o cliente”, lembra o advogado. “No entanto, cada caso deve ser analisado em sua peculiaridade”, pondera Luiz Paulo.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário