12 de abril, de 2014 | 00:00

Justiça nega suspensão do IPTU

Leis aprovadas pela Câmara de Timóteo são constitucionais e cobrança é correta, conforme desembargador do TJMG


DA REDAÇÃO - As Leis 3.335 e 3.336, aprovadas pela Câmara de Timóteo no ano passado, e que regulamentam a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza no município em 2014, estão dentro da lei e dos critérios de justiça social. A conclusão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e joga por terra os argumentos da oposição política ao prefeito Keisson Drumond (PT) na Câmara de Timóteo, que vinha tentando impedir a cobrança do IPTU e da Taxa de Limpeza, considerados fundamentais para a recuperação do município.

Valendo-se de uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), os cinco vereadores que fazem oposição ao atual governo de Timóteo – Adriano Costa Alvarenga, Douglas Willkys, Fábio Campos da Costa (Binha), José Constantino Filho (Coronel) e Leonardo Rodrigues da Cunha (Lelé) – alegavam inconstitucionalidade das leis aprovadas pela Câmara, mas seus argumentos não convenceram o Tribunal de Justiça que, nesta semana, negou liminar à oposição e ainda validou os critérios utilizados pela PMT para a cobrança do IPTU e da Taxa de Limpeza.

A liminar requerida pelo PSB e pelos vereadores foi negada pelo desembargador Elias Camilo, relator da ação no TJMG que, em sua sentença, considera que a cobrança do IPTU e da Taxa de Limpeza em Timóteo “não violou qualquer princípio de direito constitucional e/ou tributário”.

Avaliação
Para o desembargador do TJMG, “não ficou demonstrado” qualquer ilegalidade ou lesão de direitos dos contribuintes no lançamento dos valores dos imóveis na planta de valores da Prefeitura, que foram apenas reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), no caso do IPTU, e atualizados, no caso da Taxa de Limpeza. Citando jurisprudência, Elias Camilo observa, em sua sentença, que as leis aprovadas pela Câmara de Timóteo “objetivam tão somente obter a avaliação administrativa do imóvel e a apuração do seu valor venal, não alterando as alíquotas ou a base de cálculo”.

O argumento dos vereadores, de que as mudanças na legislação tributária não teriam sido publicadas no prazo legal, e a alegação de risco de danos aos contribuintes também foram rebatidos pelo desembargador Elias Camilo, que lembrou, em sua sentença, que as leis foram sancionadas no dia 30 de setembro de 2013 e o pedido de suspensão do IPTU e da Taxa de Limpeza só foi feito no dia 2 de abril deste ano, quase no fim do prazo para pagamento à vista, com 15% de desconto, “fazendo desaparecer o requisito do perigo da demora”.

 

Prefeito chama oposição de

“oportunista e irresponsável”

 

A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou liminar aos vereadores da oposição contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública, foi recebida pelo prefeito Keisson Drumond (PT) como uma “decisão sábia, que estabelece a justiça e reconhece os esforços da atual administração para sanear o município e melhorar a qualidade de vida da população”. “Foi uma vitória da cidade contra o oportunismo e a irresponsabilidade”, afirmou.

Divulgação


Keisson


Keisson Drumond disse que essa decisão já era esperada, pois o processo de tramitação e votação das Leis 3.335 e 3.336 “foi feito com lisura e correção”. “Fez-se justiça, de fato. Temos certeza da legalidade de todos os nossos atos, da mesma forma que toda a população sabe que essa ação da oposição foi oportunista, contra a cidade e contra a comunidade. O mesmo partido que deixou o lixo tomar conta da cidade no fim de 2012, que não pagou servidores e fornecedores, que esteve envolvido em várias denúncias, agora, em vez de ajudar a consertar o que deixou, tenta, mais uma vez, prejudicar a cidade”, desabafou o prefeito.

Keisson esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça não foi uma resposta à Prefeitura de Timóteo, que sequer se manifestou no processo, mas à ação intempestiva dos vereadores da oposição patrocinados pelo PSB, mesmo partido do governo anterior. “A decisão da Justiça é contra o atraso e contra a irresponsabilidade de um grupo de vereadores que não aceitam a perda de privilégios, que não reconhecem que a cidade melhorou muito em pouco mais de um ano e que tentam, sem conseguir, impedir o desenvolvimento de Timóteo”.

Qualidade de vida
Conforme Keisson, o IPTU e a Taxa de Limpeza são fundamentais para o desenvolvimento do município. “São esses recursos que financiam obras e projetos para fazermos uma cidade melhor para todos, por isso o IPTU é um imposto cidadão”, argumenta o prefeito. A Taxa de Limpeza cobre despesas com o lixo doméstico, comercial e industrial, além da remoção de entulhos jogados nas ruas. A taxa não cobre custos com varrição das ruas, logradouros e bens públicos. “É preciso que a população se conscientize da importância de sua participação nesse esforço, e que cada morador, em vez de dar ouvidos a políticos oportunistas e irresponsáveis, possa dar sua contribuição para fazermos uma cidade com mais qualidade de vida”, completou Keisson.

O prefeito de Timóteo lembrou que o IPTU 2014 teve apenas a correção da inflação do ano anterior, e que, em relação à Taxa de Limpeza, foi feita a atualização dos valores cobrados, o que não era feito há mais de 10 anos. O mesmo entendimento teve o TJMG ao negar o pedido do PSB e dos vereadores de oposição para suspender a cobrança. Keisson informou que, até o ano passado, o valor arrecadado com a Taxa de Limpeza não cobria mais que 3% dos gastos para a coleta de lixo na cidade, que caiu de R$ 900 mil/mês em 2012 para uma média de R$ 430 mil/mês desde 2013.


O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

ADI questiona reajuste do IPTU em Timóteo - 05/04/2014
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