30 de abril, de 2014 | 00:00
Fim do prazo para entregar IRPF
Contribuinte que não enviar dados até esta quarta-feira está sujeito à multa
IPATINGA Termina, nesta quarta-feira (30), o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem ainda não prestou contas pode elaborar um plano de emergência para escapar da multa. Entregar uma declaração apenas com informações básicas para retificar mais adiante, é a alternativa mais viável. O contribuinte que não declarar até hoje será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Membro do Conselho Regional de Contabilidade, Célio Pavione explica que, ao deixar de declarar o imposto, o contribuinte fica com pendência em seu CPF, além de pagar multa. Ao entregar os dados até o dia 30, evita-se dor de cabeça. Esse envio pode faltar alguns dados, que serão retificados posteriormente. É sempre bom entregar com antecedência para que não se cometam erros. Mas quem ainda precisa declarar e não conseguiu reunir a documentação pode fazer uma declaração básica e depois completar”, pontuou.
A Receita Federal informou que recebeu, até o dia 28, mais de 18,4 milhões de declarações do IRPF. O prazo para o envio da declaração termina às 23h59, quando a Receita espera receber 27 milhões de declarações. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração previamente preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro. Como nos anos anteriores, o contribuinte que enviou a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível, no canal da Receita Federal no Youtube, um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
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