03 de maio, de 2014 | 00:00

Mais efetividade nas Varas da Infância e da Juventude

Entre as medidas fixadas estão melhorias na estrutura e fiscalização das Corregedorias locais


IPATINGA – Em busca da efetividade em questões relacionadas à adoção e destituição do poder familiar, foi assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, Provimento nº 36, que prevê determinações e recomendações aos tribunais brasileiros. Entre as medidas fixadas estão melhorias na estrutura das Varas da Infância e Juventude e fiscalização das corregedorias locais. O provimento foi publicado no último dia 29, no Diário de Justiça.

No Educandário Família de Nazaré (Efan), no bairro Caravelas, existem atualmente 23 crianças. Destas, aproximadamente 5 estão aptas para o processo de adoção. A coordenadora administrativa do local, Neuza Lagnier, relata que 3 crianças foram adotadas na semana passada. O número total entre meninos e meninas no Efan era de 38 no início do ano, somados também os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aguardando a reintegração familiar. “Essa redução de 38 para 23 crianças se deu muito em razão desse trabalho de convivência e vínculos. O que nos deixa muito satisfeitos em ver um desfecho para os casos”, pontua a coordenadora. 

Com as determinações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir integralmente a previsão constitucional de dar prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento também marca o Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.

Em até 90 dias, os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão providenciar estudos para instalar varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude nas comarcas com mais de 100 mil habitantes. No mesmo período, deverão informar à Corregedoria do CNJ se existem varas exclusivas criadas por lei, mas ainda não instaladas.

Estrutura
O CNJ diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos) do Poder Judiciário para auxiliar os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. De acordo com o provimento, os presidentes dos tribunais deverão elaborar, em 90 dias, projeto de implantação progressiva das equipes ou, ao menos, de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. Ainda pela norma, a Corregedoria recomenda aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social.

Fiscalização
A Corregedoria Nacional de Justiça também determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar. O objetivo é evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem anos em abrigos sem poder entrar na fila de adoção.

As Corregedorias locais deverão investigar o magistrado que conduzir ações tramitando há mais de um ano, de forma injustificada, sem proferir a sentença. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) determina prazo máximo de 120 dias para conclusão nas ações de destituição do poder familiar. 

Para suprir a carência de dados que dificulta a gestão, a Corregedoria solicitará informações dos magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País. Atualmente, o CNJ registra a existência de 1.303 Varas da Infância e Juventude no Brasil.

O Sistema Justiça Aberta, do CNJ, está sendo adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da Vara da Infância e Juventude em que atuam. O Questionário Eletrônico deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

O Conselho quer saber se a competência da Vara da Infância e Juventude é concorrente ou exclusiva, além do total de processos em tramitação, número de magistrados e servidores, e informações sobre a equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.
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