08 de agosto, de 2014 | 00:00

Universalização do Supersimples

Lei que altera o Simples Nacional foi sancionada nessa quinta-feira (7)


IPATINGA – Foi sancionada nessa quinta-feira (7), pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. A lei unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas. Além disso, permite o ingresso de 142 atividades da área de serviços em um novo regime de tributação. O Supersimples estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida.

De acordo com informações do contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade, Célio Pavione, antes não podiam participar empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras. Agora, segundo ele, profissionais como médicos, advogados, jornalistas e várias atividades do setor de serviços passarão a ser contemplados.
“Para saber se a adesão é interessante, a empresa deve procurar seu serviço de contabilidade para ter noção se vale a pena. Isso depende de fatores como o número de funcionários, por exemplo. Então, algumas tabelas devem ser analisadas para tal”, disse Célio Pavione.

Com a aprovação do Simples há, ainda, garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e o fechamento de empresas. O governo pretende ainda, com a criação de um Cadastro Único Nacional, diminuir processos burocráticos aos quais os empresários brasileiros tinham de se submeter.

Além disso, será possível dar mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio.

Adesão
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

A lei também prevê a criação do cadastro único das pequenas empresas, que entrará em vigor a partir do ano que vem. A nova lei também irá possibilitar a redução do prazo para a abertura das pequenas empresas, dos atuais 107 dias, para cinco dias. Os micro e pequenos empresários interessados em aderir ao Supersimples podem obter mais informações no site do Sebrae www.sebrae.com.br.

 

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